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Cross Segmentos - Linha Datasul - MIM - Tributação para notas fiscais Simples Remessa de Importação

 Tempo aproximado para leitura: 00:03:10 min

Dúvida
Como deve ser a tributação para notas fiscais simples remessa de importação?

Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Importação (MIM) - Versão 12

Solução
A tributação dos impostos em Nota Fiscal de Simples Remessa Mãe e Nota Fiscal Simples Remessa Filha é totalmente parametrizável pela Natureza de Operação - CD0606. Ou seja, se há necessidade que os impostos não sejam calculados na Nota Fiscal Filha, deverá ser parametrizado como Isentos na natureza que será utilizada para Nota Fiscal Filha.

Há atualmente, duas maneiras de optar pela tributação dos documentos de Simples Remessa. Na nota mãe será lançado o valor dos impostos para atualização em Obrigações Fiscais e Faturamento. Na nota  filha, também serão lançados os valores dos impostos, pois é através desta que será atualizado o estoque, ou seja, o valor dos impostos deverá fazer parte do custo do item.

Para a correta contabilização dos impostos, atendendo tanto a questão contábil quanto a questão fiscal, a parametrização dos mesmos pode ser a seguinte:

Primeira Opção:

– A nota mãe deve ser gerada com a tributação dos impostos igual a Tributado - T;
– As notas filhas devem ser geradas com a tributação conforme a operação que está sendo realizada, normalmente como Outros - O.

Como o imposto de importação é contabilizado como despesa nas notas fiscais de entrada de importação, não há necessidade deste possuir uma regra para a tributação nas notas mães e filhas. Com essa forma de parametrização, após a finalização das operações, a conta de aplicação estará zerada, a conta de saldo terá apenas o valor da mercadoria e a conta dos impostos terá apenas o valor calculado para a nota mãe. Na questão fiscal, o valor total da nota calculado para a nota mãe levado para o Faturamento e Obrigações Fiscais será o valor considerando o valor dos impostos.

Segunda Opção:

– A nota mãe deve ser gerada com a tributação dos impostos igual a Outros - O;
– As notas filhas devem ser geradas com a tributação conforme a operação que está sendo realizada, Tributado - T ou Outros - O.

Como o imposto de importação é contabilizado como despesa nas notas fiscais de entrada de importação, não há necessidade deste possuir uma regra para a tributação nas notas mães e filhas. Com essa forma de parametrização, após a finalização das operações, a conta de aplicação estará zerada, a conta de saldo terá apenas o valor da mercadoria e a conta dos impostos terá apenas o valor calculado para as notas filhas. Na questão fiscal, o valor total da nota calculado para a nota mãe levado para o Faturamento e Obrigações Fiscais será o valor considerando o valor dos impostos.

Referente às parametrizações para conferência de valores da simples remessa, há um requisito, que é:
Natureza de Operação – CD0606: Validar as parametrizações tanto para a natureza principal quanto para a natureza das filhas. Deve se atentar que as alíquotas dos impostos devem ser as mesmas tanto na nota mãe quanto nas notas filhas, alterando somente a tributação. Os parâmetros que indicam o que incide ou não nos impostos também devem ser os mesmos, para que não ocorra divergências em cálculos e conferência entre a somatória de valores das notas filhas com a nota mãe.

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