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Dúvida
Porque o Protheus não calcula Vale Transporte para Estagiários?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal – Todas as versões
Solução
Quando no Cadastro de Funcionário (GPEA010) na aba Funcionais, o campo "Categoria do Funcionário" está como "E" (Estagiário Mensalista) ou "G" (Estagiário Horista), o Protheus não calcula desconto do vale transporte.
Conforme Lei Estagio, para funcionários Estagiários não poderá ser realizado desconto de Vale Transporte. Portanto o calculo do benefício será realizado normalmente, porém ao realizar a Impressão Mapa e Integração do roteiro VRF com a Folha, não será gerado o Desconto do Funcionário (Id de Cálculo 0051), somente será lançada a parte Empresa (Id de cálculo 0210).
A atual Lei do Estágio, em vigor desde 25/09/2008, define os parâmetros que regulamentam as contratações de Estagiários, abaixo os principais:
- A carga horária máxima está limitada a seis horas/dia, trinta horas semanais. A jornada pode ser cumprida em mais de uma Organização concedente, desde que não exceda, no total, o limite legal permitido;
- Estagiários têm direito ao recesso remunerado (férias) de trinta dias acada doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao período estagiado se menos de um ano. Não há abono de férias, 1/3. A Legislação do estágio não contempla o 13º salário. A rescisão antecipada do Contrato de Estágio, independentemente da iniciativa, preserva o direito do Estagiário quanto ao recesso remunerado;
- O tempo máximo de estágio na mesma Empresa é de dois anos, exceto quando tratar-se de Estagiário portador de deficiência;
- Diferentemente da CLT, a Legislação do Estágio não estabelece um piso mínimo para a Bolsa estágio, o valor da remuneração é definido de comum acordo entre as partes pactuantes no Contrato de Estágio;
- A remuneração do estágio e a cessão do auxílio transporte são compulsórias, exceto nos casos de estágios obrigatórios. O valor do auxílio pode ser parcial, entretanto, a Legislação do Estágio não prevê o desconto de 6% sobre a remuneração do estágio;
- A remuneração da Bolsa estágio pressupõe o cumprimento das atividades práticas previstas no Contrato de Estágio. Faltas e atrasos no cumprimento destas obrigações ensejam o desconto correspondente ao período não estagiado. A Organização concedente do estágio poderá, a seu exclusivo critério, abonar as ausências justificadas.
Saber Mais:
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