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Dúvida
Qual o procedimento para utilização de depreciação por vida útil no patrimônio - CPC 27?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Logix) - Patrimônio (PAT) - Todas as versões
Solução
Com a Lei 11.638, o ativo imobilizado passou a ter uma nova definição conforme descrito: Ativos imobilizados são itens tangíveis utilizáveis por mais do que um ano e que sejam detidos para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel ou para fins administrativos.
O Sistema permite que no controle do ativo imobilizado, seja possível efetuar o cálculo da depreciação para fins contábeis com base na vida útil do bem e para fins fiscais, adotando a taxa aplicada pela Receita Federal.
Procedimentos:
1. Incluir uma nova moeda fiscal no programa PAT0140/ CON10008 - Cadastro de Moeda;
2. Incluir cotação para nova moeda no programa PAT0150/ CON10018 - Cadastro de Cotações;
3. Incluir a nova moeda no programa PAT1680/ PAT10106 - Cadastro de Moeda do Patrimônio;
4. Incluir a moeda fiscal no programa LOG00086 - Administração de Parâmetros Logix, parâmetro Moeda fiscal para o cálculo dos encargos de depreciação, para que seja possível emitir os livros de forma fiscal. Esta moeda deve ser diferente da moeda padrão do patrimônio, CMI - Correção Monetária Integral e Gerencial;
5. Criar um novo tipo de depreciação no programa PAT1620/ PAT10009 - Cadastro de Tipos de Depreciação, o campo Percentual residual foi criado para vida útil;
6. Para alterar o tipo de depreciação, pode ser pelo programa PAT0060/ PAT10028 - Informações Básicas do Bem, alterar o campo Tipo de depreciação. Ou pelo programa PAT3110/ PAT10126 - Transferência do Tipo de Depreciação.
Importante
O que muda na parametrização do tipo de depreciação por percentual e por vida útil no programa PAT1620/ PAT10009 - Cadastro de Tipos de Depreciação:
Depreciação por Percentual:
- Contábil – Informar a taxa de depreciação contábil;
- Fiscal – Não será permitido informar. Gravará a mesma informação que o contábil;
- Quantidade de meses depreciação – Informar a quantidade de meses no cálculo da depreciação contábil/fiscal;
- Percentual residual – Não será permitido informar. Conceito válido apenas para forma de depreciação por vida útil.
Depreciação por Vida útil:
- Contábil – Informar a quantidade de meses de vida útil do bem no cálculo da depreciação contábil;
- Fiscal – Informar a taxa de depreciação fiscal. Deverá ser a mesma que antigamente;
- Quantidade de meses depreciação – Informar a quantidade de meses no cálculo da depreciação fiscal;
- Percentual residual – Este conceito será utilizado quando a depreciação for por vida útil.
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