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Dúvida
Quais os procedimentos para o Cancelamento de Vendas na Apuração das Contribuições do OBF17000?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Logix) - SPED Contribuições - Versão 12
Solução
De acordo com o Guia Prático do SPED Contribuições: Registra-se que a venda cancelada é hipótese de exclusão da base de cálculo da contribuição, tanto no regime de incidência cumulativo como no não cumulativo.
A nota fiscal de entrada da mercadoria retornada, emitida pela própria pessoa jurídica, pode ser relacionada nos registros consolidados C190 e filhos ou nos registros individualizados C100 e filhos, somente para fins de maior transparência da apuração, visto não configurar hipótese legal de creditamento de PIS/COFINS. Neste caso, utiliza-se o CST 98 ou 99.
Regra de Negócio Logix:
- Nota fiscal de saída deve ser emitida com CST de contribuição (01,02, etc);
- Nota fiscal de entrada de devolução - espécie NFD e provavelmente emissão própria - Tipo 6 deve ser lançada com CST 98 ou 99.
Quando a devolução ocorrer no mesmo período, a nota fiscal de saída sofrerá o abatimento dos valores de PIS/COFINS referente à devolução. Mas quando a devolução ocorrer no período seguinte será gerado um ajuste de redução da contribuição no bloco M para abater o valor da devolução.
A nota fiscal de entrada poderá ter valores de PIS/COFINS, mas não serão considerados no PVA pois o CST 98/99 não é passível de crédito.
Glossário
CST - Código Situação Tributária
PIS - Programa de Integração Social
COFINS - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
NFD - Nota Fiscal de Devolução
PVA - Programa Validador e Assinatura
OBF17000 - Apuração das Contribuições
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