Tempo aproximado para leitura: 00:02:35 min
Dúvida
Por que alguns CFOPs não são listados no registro E510 do SPED Fiscal?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Configurador Layout Fiscal (MLF) - Versão 12
Solução
Os valores referente a alguns CFOPs não são apresentados no registro E510, devido a consistência do próprio programa validador do SPED Fiscal.
Exemplo: CFOP de energia elétrica, serviço de telecomunicações e transportes.
REGISTRO E510: CONSOLIDAÇÃO DOS VALORES DO IPI.
Este registro deve ser preenchido com os valores consolidados do IPI, de acordo com o período informado no registro E500, tomando-se por base as informações prestadas no registro C170.
A consolidação se dará pela sumarização do valor contábil, base de cálculo e imposto relativo às operações tributadas, conforme a combinação de CFOP e código da situação tributária do IPI, campo CST_IPI.
As informações oriundas dos itens dos documentos fiscais – registro C170 – serão consideradas no período de apuração mensal ou decendial, conforme preenchimento do campo IND_APUR.
Como pode ser observado na validação, no registro E510 serão listados os valores dos itens dos documentos fiscais, registro C170, dessa forma os valores dos referidos CFOPs não são apresentados, pois os mesmos não possuem o registro C170, como segue:
- Operações com CFOP 1.252/1.253, geram apenas o registro C500 - Nota Fiscal/ Conta de Energia Elétrica - código 06 e Nota Fiscal/Consumo Fornecimento de Gás - código 28 e registro C590;
- Operações com CFOP 1302/1303 geram apenas D500 - Nota fiscal de serviço de comunicação - código 21 e Nota Fiscal de serviço de telecomunicação -código 22 e registro D590.
- Operações de frete CFOP 1352/2352/1353/2353 geram o registro D100 - Nota fiscal de serviço de transporte - código 07 e conhecimentos de transporte rodoviário de cargas - código 08, conhecimentos de transporte de cargas avulso - código 8b, aquaviário de cargas - código 09, aéreo - código 10, ferroviário de cargas - código 11 e multimodal de cargas - código 26, nota fiscal de transporte ferroviário de carga - código 27 e CT-e -Conhecimento de transporte eletrônico - código 57/67 e registro D190.
Glossário
CFOP - Código Fiscal de Operações e Prestações
SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
IPI - Imposto Sobre Produtos Industrializados
CST - Código de Situação Tributaria
0 Comentários