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Dúvida
Como realizar a parametrização no Sistema com relação a Oneração da Folha de Pagamento, conforme Decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7633 em 26 de abril de 2024?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Folha de Pagamento (MFP) – Versão 12
Solução
O governo suspendeu alguns artigos da Lei nº 14.784/2023 Desoneração da Folha - instruções link Boletim Técnico Desoneração Folha de Pagamento através da Decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7633 em 26 de abril de 2024.
Para os clientes com atividades que constam nas instruções da Medida, estes deixarão de utilizar a CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
No produto as alterações podem ser ajustadas conforme orientações abaixo:
Para os clientes que utilizam a Desoneração da Folha e se enquadram na Decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7633 em 26 de abril de 2024, deverá ser mantido o encargo Patronal marcado como desoneração Lei 12.546, no programa FP0680A - Manutenção Encargos Sociais, para que assim o Sistema efetue o cálculo sobre o encargo de 13º salário considerando os meses que ainda eram desonerados conforme faixa de meses definida no FP0560 - Manutenção Estabelecimentos, pasta Cálculo. Esse procedimento é importante porque se desmarcar o parâmetro desoneração Lei 12.546, o Sistema efetuará o calculo do encargo social considerando o percentual de 20% cadastrado no encargo social patronal - exemplo abaixo - para a origem normal e origem 13º salário, sendo assim, desconsiderando o período que a empresa foi desonerada.
No programa FP0560, tem a opção de parametrizar o Tipo de Cálculo da Desoneração sendo pela Média ou Proporcional.
Quando selecionado o tipo de cálculo Média, o Sistema aplicará sobre a base do encargo de 13º Salário a média dos percentuais do histórico da GPS - Guia Previdência Social no programa FP0570 - Manutenção Complemento Estabelecimento, na pasta Histor GPS, conforme parâmetro Faixa de Meses.
Quando selecionado o tipo de cálculo Proporcional, fica habilitado o campo para informar o mês e ano de inicio e término da desoneração e o Sistema fará o cálculo do encargo desonerado sobre 13º Salário separando os avos referentes aos meses desonerados e os avos não desonerados e aplicando seus respectivos percentuais.
A GPS irá calcular o encargo patronal da origem normal aplicando 20%, exemplo acima, e o cálculo do encargo patronal da origem de 13º Salário conforme tipo de cálculo - Média ou Proporcional e faixa de meses definidos no FP0560, pasta Cálculo.
É necessário que a empresa verifique junto ao Contador ou responsável da empresa, as atividades exercidas x as atividades enquadradas na Decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7633 em 26 de abril de 2024..
Para que seja gerado o evento S-1000 e atualizar o indicativo de desoneração no eSocial, no programa FP0560 -Manutenção Estabelecimentos no botão eSocial, pasta S-1000 1 informar Desoneração Folha como Não Aplicável.
Saiba Mais
RECEITA FEDERAL – DESONERAÇÃO DA FOLHA DE MUNICÍPIOS E SETORES PRODUTIVOS
eSocial Perguntas e Respostas
Para duvidas sobre a diferença entre o cálculo pela Média ou Proporcional ou demais dúvidas sobre a Desoneração na Folha de Pagamento, acesse a parte 2 do Boletim Técnico Desoneração Folha de Pagamento
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