Dúvida
É possível alterar uma Nota Fiscal Eletrônica emitida e autorizada pela SEFAZ?
Ambiente
Gemco Anywhere – TOTVS DF-e – Todas as versões
Solução
Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ - Secretaria da Fazenda, uma NF-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.
O emitente poderá:
- Cancelar a NF-e, caso esteja dentro do prazo de 24 horas de sua emissão.
- Emitir nota fiscal eletrônica complementar, ou uma nota fiscal eletrônica de ajuste, conforme o caso. Antes deve observar se está de acordo com a legislação tributária vigente.
- Sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda. Este serviço foi implantado em algumas Secretarias de Fazenda e nas duas SEFAZ Virtuais da NF-e (SVAN e SVRS), o contribuinte deve se informar em seu estado sobre esta disponibilização. Nos estados em que a CC-e ainda não foi implantada a empresa emitente de NF-e poderá emitir Carta de Correção, em papel, conforme definido através do Ajuste Sinief 01/07.
0 Comentários