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Dúvida
Gera o registro 0140 para Estabelecimentos que não tiverem movimentação no período?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Logix) - SPED Contribuições - Versão 12
Solução
Esta situação referente ao registro 0140 está descrita nas observações do Guia Prático da EFD Contribuições - Escrituração Fiscal Digital Contribuições.
Importante
1. Registro de preenchimento obrigatório para o estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
2. Em relação aos demais estabelecimentos da pessoa jurídica, este registro deve ser preenchido apenas para os que tenham auferido receitas, sujeitas ou não à incidência de contribuição social, que tenha realizado operações geradoras de créditos ou que tenha sofrido retenções na fonte no período.
3. Caso não tenha o estabelecimento incorrido em quaisquer das operações passíveis de registro nos Blocos A, C, D ou F no período da escrituração, ou referentes a operações extemporâneas passíveis de registro no Bloco 1, não precisa ser informado registro referente ao mesmo.
4. Deve ser escriturado um registro “0140” para cada estabelecimento que se enquadre nas condições de obrigatoriedade acima referida.
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