Tempo aproximado para leitura: 00:02:20 min
Dúvida
O que trata a Lei 10865 - Crédito de PIS - Programas de Integração Social / COFINS - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social sobre 1/48 Aquisição Bens?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Logix) - Patrimônio (PAT) - Todas as versões
Solução
Esta lei faculta ao cliente a utilização do crédito de PIS/COFINS utilizando a alíquota aplicada sobre 1/48 do valor de aquisição do bem.
Antes da aprovação desta lei, os créditos de PIS e COFINS no Patrimônio eram calculados aplicando-se as alíquotas de 1,65% e 7,6% PIS e COFINS, respectivamente sobre o valor da depreciação mensal.
Com a implementação da lei 10865/04, ajustamos o Patrimônio à utilização de ambos os casos. O cliente poderá continuar utilizando o crédito sobre a depreciação ou passar a utilizar o crédito sobre 1/48 do valor de aquisição do bem.
Com a utilização desta lei, permite que os créditos de PIS/COFINS sejam utilizados em 48 meses, aumentando assim o valor mensal creditado. Para que fique mais fácil o entendimento, é como se todos os bens depreciassem a uma taxa de 25% ao ano.
Exemplo:
Inventário: Máquina Injetora XYZ
Taxa Depreciação anual: 10% ou seja, 120 meses
Valor Aquisição: 200.000,00
Depreciação Mês: 1.666,67
Crédito PIS/COFINS:
- Forma Antiga Sobre Depreciação - PIS (1,65%) = 27,50 e COFINS (7,6%) = 126,67
- Lei 10865/04 Sobre 1/48 Aquisição - PIS (1,65%) = 68,75 e COFINS (7,6%) = 316,67
Utilizando a nova lei, os valores creditados para PIS e COFINS serão maiores, sendo mais vantajoso para a empresa.
A partir de 01/08/2004, só creditarão PIS/COFINS os bens adquiridos a partir de 01/05/2004. Todos os demais bens adquiridos até 30/04/2004 perderão o direito ao crédito de PIS e COFINS mesmo que não seja utilizada a nova fórmula de cálculo.
0 Comentários