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Cross Segmentos - Linha Datasul - MRE - Tratamento para Contra Nota de Produtor Rural

Tempo aproximado para leitura: 00:03:37 min

Dúvida
Como é o tratamento para contra nota de produtor rural?

Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Recebimento (MRE) - Versão 12

Solução
A legislação do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, Decreto nº 51.203/14 altera e determina a obrigatoriedade da utilização de notas fiscais eletrônicas para o produtor rural. Convém lembrar que a nota eletrônica já é exigida nas operações interestaduais e exportação de arroz em casca. O decreto torna obrigatório para os demais produtores rurais o uso da nota fiscal eletrônica nas operações interestaduais.

A alteração exige nas saídas de arroz em casca do produtor rural, venda, transferência, depósito destinadas a empresas gaúchas, a partir de junho/2014. É de ressaltar que tais documentos fiscais eletrônicos somente podem ser emitidos em ambientes, locais, com acesso a internet e o produtor rural deve possuir certificação digital ou senha. O produtor pessoa física, sem CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, deverá emitir o documento avulso através do site da SEFAZ - Secretaria da Fazenda - RS - Rio Grande do Sul: www.sefaz.rs.gov.br.

Para atender às empresas que adquirem produtos dos produtores rurais do estado do Rio Grande do Sul, onde a cada nota de entrada a ser gerada pela empresa deve-se informar a contra nota do produtor rural, o Sistema permite que o usuário possa informar a chave de acesso da nota fiscal eletrônica gerada pelo produtor, pois atualmente, o Datasul permite informar os dados do fornecedor, número do documento, série, modelo e data de emissão, e não permite que se informe uma chave eletrônica.

A alteração foi realizada no programa de Informações CD4035 - Adicionais Nota Fiscal, na guia de Docto Fiscal Referenciado, onde passa a permitir que seja informada, além dos campos já existentes, a chave eletrônica que o produtor rural emitiu no site da SEFAZ RS, além disso, deve estar preenchido no campo Ramo de Atividade a informação como RURAL no programa CD0401 - Manutenção de Fornecedor, pasta Fornec ou no programa CD0704 - Manutenção de Cliente, pasta Cliente. Na atualização do documento do entrada, o Sistema dispara as rotinas de geração da NF-e - Nota Fiscal Eletrônica, e esta rotina também foi alterada para buscar a informação da chave inserida no programa CD4035.

Caso tenha sido informado o campo Chave NF-e, o Sistema irá gerar a informação da chave nos campos de notas eletrônicas referenciadas grupo refNFe – id: B13. Se não houver a informação da chave, o Sistema irá gerar como gera atualmente, nos campos de notas referenciadas de produtor rural, grupo refNFP – id: B20a.

É importante salientar que devem ser preenchidos todos os campos contidos na tela, Nr Docto, Série, Código do Emitente, Modelo do Docto, Chave NF-e e Data de Emissão. Neste caso da legislação alterada, o modelo a ser informado no campo Série não será mais 04 e sim 55. Isso se faz necessário  devido a diferença nas informações de notas referenciadas na emissão de nota fiscal eletrônica e SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, pois na NF-e consta somente a chave de acesso da nota emitida pelo produtor rural, já no SPED, o que é gerado no arquivo de documentos fiscais referenciados não é a chave, e sim, os dados da nota informados, Nr Docto, Série, Modelo, etc.

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