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Dúvida
Em quais situações o funcionario não deve realizar o exame demissional?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Segurança e Saúde Ocupacional - A partir da versão 11.80
Solução
Conforme a NR-7 não é necessário realizar exame demissional, caso o exame mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.
Dessa forma, além do cadastro dos tipos de exames demissionais no perfil de exames, deve-se também se atentar ao código CNAE vinculado à seção do funcionário. No código CNAE, há o grau de risco vinculado e este pode variar de 1 a 4, e este grau é determinante para a geração ou não do exame pendente demissional, caso tenha controle dos exames a serem realizados. E também com este cadastro, o referido exame será dispensado sempre que houver sido realizado qualquer outro exame médico obrigatório.
Para realizar a validação do CNAE, siga os passos abaixo:
1 - Acesse no modulo de Segurança e Saúde Ocupacional o menu PPRA/PGR | Grau de Risco/Atividade Econômicas, e valide os CNAE's cadastrados:
2 - Acesse o modulo de Segurança e Saúde Ocupacional o menu Cadastros | Seções e edite a seção no qual o funcionario esta lotado. No cadastro de seção, clique na guia identificação e valide o campo CNAE 2.0:
3 - Acesse o módulo de Folha de Pagamento | menu Administração de Pessoal | Seções e edite a seção no qual o funcionario esta lotado. Vá até a guia RAIS/ CAGED/ eSocial, e valide o campo CNAE:
Saiba Mais
Para maiores informações, acesse:
- NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO
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