Tempo aproximado para leitura: 00:03:00 min
Dúvida
É possível deixar parametrizado no aplicativo, para que ao solicitar férias, apareça para o funcionário as opções de fracionamento?
Ambiente
TOTVS RH (Linha Protheus) - Meu RH – todas as versões
Solução
Por padrão não há uma forma de apresentar automaticamente ao funcionário quais as opções de fracionamento das férias.
Em caso de fracionamento, o funcionário poderá solicitar até 3 períodos de férias, conforme exposto na Reforma Trabalhista, desde que um dos períodos seja maior ou igual a 14 dias, e nenhum dos 3 períodos menor que 5 dias de gozo.
Para ter essa opção, acessar o Configurador do Protheus - SIGACFG, e em Ambiente > Cadastros > Parâmetros, localize o MV_REFTRAB, este parâmetro precisa estar com o conteúdo a seguir:
O conteúdo do parâmetro MV_REFTRAB poderá conter o valor FSRI, onde F = Férias, S = Contribuição Sindical, R = Regime Parcial e I = Insalubridade Gestante.
Se, por exemplo, o conteúdo do parâmetro MV_REFTRAB esteja FSI, os cálculos referentes ao regime parcial serão executados sem as novas orientações da Reforma Trabalhista.
No que tange sobre a ordem cronológica do fracionamento de férias no aplicativo Meu RH, submetemos a análise técnica fundamentada no ordenamento jurídico vigente pela RT 13.467/17.
Conforme estabelece o §1º do Artigo 134 da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, o gozo das férias pode ser fracionado em até três períodos, desde que haja concordância entre empregado e empregador. Os requisitos cumulativos para tal fracionamento são:
- Um período não poderá ser inferior a 14 dias corridos;
- Os demais períodos não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada.
Portanto, inexiste qualquer impedimento legal ou cláusula acessória que obrigue o colaborador a solicitar o período de 14 dias como sendo, obrigatoriamente, a primeira parcela do fracionamento.
Em observância ao princípio da legalidade, o aplicativo Meu RH não impõe o bloqueio de solicitações inferiores a 14 dias para o primeiro período, visto que tal restrição carece de base legal.
Desde que o cronograma total de programação de férias do colaborador preveja, em algum de seus três possíveis períodos, a parcela mínima de 14 dias, a operação encontra-se em plena conformidade com a Reforma Trabalhista.
Nota Técnica: A validação do sistema ocorre sobre o saldo total e o cumprimento das regras de 14 e 5 dias dentro do período concessivo, permitindo a flexibilidade de escala conforme a conveniência entre as partes.
Saiba Mais
RH - Linha Protheus - MEU RH - Como registrar a solicitação de Férias através do MEU RH?
RH - Linha Protheus - MEU RH - É possível solicitar férias em data futura antes de ter completado o período aquisitivo
RH - Linha Protheus - MEU RH - O gestor pode solicitar as férias do funcionário pelo MEU RH
Artigos Meu RH
0 Comentários