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Dúvida
Houve alteração no Rateio dos Encargos referente a Desoneração?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Encargos Folha de Pagamento (INSS, IRRF e afins) – Versão 12
Solução
Sim.
Tanto na Geração do programa FP3720 - Listagem Guia da GPS - Guia Previdência Social, para as Empresas que não utilizam o rateio por centro de custo, quanto para as Empresas que utilizam a rotina de Rateio por Centro de Custo, onde as informações do Rateio dos Encargos são Geradas no programa FP4051 - Demonstrativo Contábil por CC. A alteração refere-se ao fato de que ao Recálculo do 13º salário efetuado em dezembro deverá ser aplicado o Percentual do 13º dos Encargos Desonerados. O Recálculo será considerado como origem 13º salário, porém para os casos de Base Negativa serão somados à origem normal.
Permissão para consulta e alteração: No programa FP0170 - Manutenção Grupos de Informações relacionar o Grupo de Usuários e na opção Permissão Alteração = SIM
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