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Dúvida
Como o Recebimento calcula a Substituição Tributária para notas de compra?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Recebimento (MRE) - Versão 12
Solução
Trata-se de forma de tributação, de previsão constitucional, que ora atribui ao destinatário da mercadoria a responsabilidade pelo recolhimento do imposto na condição de Substituto Tributário - substituição tributária de operações antecedentes, ora atribui ao Remetente - substituição tributária de operações subsequentes.
Procedimentos:
Parametrização do programa CD0606 - Natureza Operação:
É necessário conhecer os parâmetros citados abaixo para entender como parametrizar a natureza de operação de entrada:

- Parâmetro Item ICMS Cobrado Subst Tributária: esse parâmetro não é utilizado pelo Recebimento.
- Parâmetro Tipo Base ICMS: pode ser Líquido ou Bruto, sendo assim, considera o desconto ou não.
- Parâmetro Substituição Tributária: deve ser marcado para que seja calculada a Substituição Tributária.
- Parâmetro % ICMS Subs Trib: somente é utilizado se o Emitente, do estabelecimento CD0602 - Manutenção Estabelecimentos não for contribuinte de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, então deverá ser informada a alíquota do ICMS Substituto.
- Parâmetro ICMS Outros Valor Subs Tributária: serve para permitir que os valores de ICMS Outros façam parte do cálculo da Substituição Tributária.
- Parâmetro Incluir IPI Outros Base Subs: quando este campo estiver marcado, o valor do IPI Outros será somado na base de cálculo da Substituição Tributária. Este parâmetro fica na aba de Impostos.
- Parâmetro Gerar Crédito Subs Tributária: quando este campo estiver marcado, define que o valor do ICMS Substituto é debitado na conta de ICMS a Recuperar.
Para nota fiscal de Frete com Substituição Tributária, gera ou não Crédito da Substituição, conforme parametrização do campo Gerar Crédito Subs. Tributária, CD0606, pois quando assinalado define se na contabilização da nota de frete com substituição tributária, será gerado crédito do valor do ICMS Substituto. Nesse caso, na integração com Obrigações Fiscais, o valor do ICMS Substituto será somado ao do ICMS Normal da nota.
- Parâmetro Diminui Substituição Total Frete: quando este campo estiver marcado, irá subtrair o valor do ICMS Substituto do total da nota de frete.
A Substituição Tributária não será calculada quando a alíquota de ICMS Normal do item for zero.
Os parâmetros relacionados à Substituição Antecipada devem ser consultados através da documentação: Cross Segmentos - Linha Datasul - MRE - Atualização de documentos de compra com Substituição Tributária Antecipada sem somar ao total da nota
Cadastro da Unidade de Federação ou Item Unidade de Federação - programas CD0904 - Atualização Unidades Federação e CD0904A - Subst Tribut Item/Unidade Federação:
A Unidade de Federação é encontrada através do estado e país do estabelecimento destino da nota fiscal.
Apenas para notas de devolução de cliente e transferência entre estabelecimentos, a unidade de federação será do emitente, Origem da Mercadoria.
Quando a nota de devolução não é vinculada à nota de saída, a regra para busca da UF - Unidade de Federação segue como se fosse uma nota de compra.
Se o item que está sendo recebido estiver no cadastro CD0904A - Item x UF, será esse o cadastro considerado, caso não esteja, será considerado o cadastro da CD0904 - Atualização Unidades Federação.
CD0904 - Unidade de Federação:

- Parâmetro UF c/ Subs Tributária: para que seja calculada a Substituição é necessário que esse parâmetro seja marcado.
- Parâmetro Possui ST Tabela Pauta: esse parâmetro somente deverá ser utilizado se a operação efetuada para o produto recebido tiver que ter uma tabela pré-definida conforme legislação.
- Parâmetro ICMS Estadual p/ Subs: esse campo se destina a informação de alíquota do ICMS Substituto.
- Parâmetro Perc Subst Trib: nesse campo deve ser informado o percentual que deverá ser acrescido na base de cálculo da Substituição, IVA - Índice de Valor Adicionado Setorial ou Margem de Lucro. Esse parâmetro não será levado em consideração nas compras para Consumidor Final, ou seja não considera o percentual de substituição tributária.
CD0904A - Item Unidade Federação:

Através desta tela é possível parametrizar o item e definir o Estado de Origem e Destino da compra.
- Parâmetro % Subst Trib: nesse campo deve ser informado o percentual que deverá ser acrescido na base de cálculo da Substituição, IVA ou Margem de Lucro. Esse parâmetro não será levado em consideração nas compras para Consumidor Final, ou seja não considera o percentual de substituição tributária.
- Parâmetro % Redução Subs Trib: caso tenha que ter redução na base do ICMS Substituto, devem ser informados aqui os dados do item e o percentual de redução.
- Parâmetro ICMS Estadual Subst Trib: esse campo se destina a informação de alíquota do ICMS Substituto.
- Parâmetro % Redução ICMS ST Tabela Pauta: somente será utilizado, caso o item esteja cadastrado na tabela de pauta e o item tenha que ter o cálculo conforme tabela de pauta.
RE1001 - Manutenção de Documentos
RE1001B2 - Item Documento:
No Recebimento para que seja calculada a ST - Substituição Tributária deve efetuar a inclusão do documento e no momento da inclusão dos itens, deve ser marcado o parâmetro ICMS Retido. Ou seja, após incluir o item na Nota Fiscal - RE1001B1, efetuar manutenção no item no programa RE1001B2 - Item Documento e marcar o campo ICMS Retido na pasta Impostos.

Quando houver a funcionalidade de Múltiplas Naturezas na RE0103 - Manutenção Parâmetros Recebimento o parâmetro ICMS Retido virá marcado automaticamente conforme parametrização da CD0606 - Natureza de Operação.

Como ocorrerá o cálculo do ICMS Substituto:



1. Cálculo da Base do ICMS Substituto:
Base ST = Base do ICMS + IPI + percentual da Substituição Tributária ou Margem de Lucro.
Com redução na base seria utilizado o resultado acima menos o percentual da redução:
1.1. Redução da base da Substituição Tributária:
Base ST = valor da base ST - percentual de redução da base ST.
2. Cálculo do Valor do ICMS Substituto:
2.1. Aplicar a alíquota de ICMS para Substituição Tributária:
Valor ST = Valor da base ST * Alíquota de ICMS para ST.
3. Diminuir o ICMS Normal do item do valor da Substituição Tributária:
Valor Final ST = Valor ST - Valor do ICMS Normal.
Exemplo do cálculo utilizando os valores das telas acima:
- Base Substituição Tributária: 1.000,00 + 150,00 + 30% = 1.495,00
- Valor Substituição Tributária: 1.495,00 * 18% = 269,10
- Valor Final: 269,10 - 170 = 99,10.
Importante
Para o Sistema abater o valor do ICMS normal do valor final do ICMS-ST calculado, é necessário que no CD0606, aba ICMS, o parâmetro Substituição Tributária e também ICMS Outros Valor Subs Tributária estejam marcados, pois a tributação do ICMS deste documento será Outros, e caso não estejam selecionados, o Sistema não irá abater o valor do ICMS do valor final do ICMS-ST.
Glossário
ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
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