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Dúvida
Como é feita a atualização de documentos de compra com Substituição Tributária Antecipada sem somar ao total da nota fiscal?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Recebimento (MRE) - Versão 12
Solução
A Substituição Tributária Antecipada ocorre na entrada da mercadoria. Logo o Substituto Tributário deverá realizar a retenção do imposto já na entrada da mercadoria. O ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços será recolhido pela empresa diretamente ao Fisco, logo não fará parte do total da nota fiscal nem da duplicata.

Onde:
A: Fornecedor - localizado em outro Estado
B: Comprador – Substituto Tributário
C: Comprador – Substituído Tributário
D: Consumidor Final

Ao realizar a venda das mercadorias, cujo ICMS Antecipado foi pago na entrada, este valor deverá ser impresso na observação das notas fiscais de saída, obedecendo as proporções - quantidade entrada X quantidade vendida.
A: Fornecedor - localizado em outro Estado
B: Comprador – Substituto Tributário
C: Comprador – Substituído Tributário
D: Consumidor Final
Quando o material comprado for enquadrado na Substituição Tributária Antecipada deve ocorrer o seguinte:
Para o cálculo desse tipo de ST - Substituição Tributária devem ser seguidos além das parametrizações abaixo, as parametrizações contidas no artigo: Cross Segmentos - Linha Datasul - MRE - Como o Recebimento calcula a Substituição Tributária para notas de compra
O ICMS será recolhido pela empresa diretamente ao Fisco, logo este valor não deve fazer parte do total da nota fiscal nem da duplicata.
A Natureza de Operação da nota fiscal de compra deve indicar ICMS Subs. Trib. Antecip. Este parâmetro deve ser o primeiro a ser considerado e, quando estiver marcado, será ignorado o parâmetro Gera Crédito Subs. Trib. tanto contabilmente quanto fiscalmente, para notas ficais de compras não há direito a crédito.
CD0606 - Natureza de Operação - Parametrização para Substituição Tributária Antecipada:

CD0602 - Manutenção Estabelecimentos - Parametrização das contas para Substituição Tributária Antecipada:

Abaixo seguem exemplos de nota fiscal com Substituição Tributária Antecipada. onde foram usados o valor total da nota de R$ 3.000,00 e o valor ST de R$ 72,00, observa-se que o valor total da nota é R$ 3.000,00 e não R$ 3.072,00.


No cálculo da Substituição Tributária já é considerado o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST informado por item relacionado às Unidades de Federação Origem e Destino da mercadoria.
Valor da duplicata igual ao valor total da nota - RE1001 - Manutenção de Documentos:

Na contabilização do ICMS Substituto passa ser gravado na conta de ICMS Subs Trib Antecipada contra a conta Transitória ICMS Subs Trib Antecipada.
A Transitória ICMS Subs Trib Antecipada substitui a Transitória de Fornecedores, portanto controla o valor recolhido referente as compras.
No exemplo abaixo, o valor do ICMS Subs Trib Antecipada não é considerado na conta de saldo estoque do item e no total da nota fiscal, é lançado nas novas contas conforme - CD0602 - Manutenção Estabelecimentos.
Há uma conta de saldo do item Branco sendo contabilizada a débito e a crédito, somente para fins de utilização do Sistema.
O custo da ST não será considerado para o estoque, pois não aumentou o valor da mercadoria, logo não há como parametrizar para Gerar crédito de ICMS Antecipado, pois são contabilizados esses valores em suas respectivas contas, podendo ser feito o levantamento dos valores, se necessário.

Saiba mais
Mais detalhes sobre como o Sistema realiza o cálculo do imposto consulte o artigo Cross Segmentos - Linha Datasul - MRE - ICMS ST - Como o Recebimento calcula a Substituição Tributária para notas de compra
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