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Ocorrência
Ao tentar realizar o processamento de um evento referente a Nota Fiscal Eletrônica, como o Cancelamento, envio de Carta de Correção ou Manifestação do Destinatário, é apresentada a mensagem Rejeição 579: A data do evento não pode ser menor que a data de autorização para NF-e não emitida em contingência.
Ambiente
TOTVS Varejo - Moda - Fiscal
Causa
Esta rejeição ocorre, devido o evento enviado está com a data menor que a data de autorização da NF-e, exemplo, a NF-e está autorizada com o horário de 09:00 e está sendo enviado o evento com o horário de 08:00.
Fonte: Manuel de Orientação do Contribuinte Versão 6.0
Solução
Para solucionar essa ocorrência, realize os seguintes passos:
1. Acesse o componente ADMFM014 - Atribuição de Valor a Parâmetro por Empresa;
2. Em parâmetro informe QT_MINUTOS_DIF_WS_NFE;
3. Utilize a tecla TAB para verificar o parâmetro;
4. Em Valor parâmetro, remova a diferença configurada e utilize F3 ou o ícone para salvar;
5. Realize o envio do evento novamente, no caso da Carta de Correção é preciso gerá-la antes.
Observação
Em caso de servidores externo, verifique também o horário do servidor.
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