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Dúvida
Por que o sistema apresenta cálculo de Provisão de Férias para Funcionários Afastados por Doença e/ou Acidente de Trabalho.
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal – A partir da versão 12.
Solução
Qualquer empregado que permaneça afastado do serviço, recebendo da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxilio doença, por mais de 180 dias contínuos ou descontínuos durante o ano, perde o direito às férias anuais referente ao respectivo período, e ao retornar do afastamento dá inicio a contagem de um novo período aquisitivo. Desse modo, o afastamento previdenciário do trabalhador, durante o período aquisitivo, por tempo inferior à 180 dias, garante o recebimento das férias.
De acordo com a Consultoria de Segmentos, a contagem para perda das Férias é feita por Período Aquisitivo, ou seja, se dentro do período aquisitivo o funcionário permanecer afastado por mais de 180 dias (Desconsiderando os 15 primeiros dias pagos pela empresa) perderá o direito as férias.
Importante avaliar se a cada período aquisitivo houve mais de 180 dias de afastamento, para que seja computado o direito de férias corretamente.
Para acessar a Consultoria sobre este assunto Clique Aqui.
Exemplo: Funcionário com Admissão em 02/01/2007, Afastado à partir de 02/10/2008.
Ao calcular as Provisões de Janeiro à Maio/2019 o sistema apresenta cálculo de Férias Proporcionais referente ao Período Aquisitivo de 2019/2020.
Isto ocorre porque até que o funcionário atinja 180 dias de afastamento dentro do Período Aquisitivo, o mesmo é considerado como Ativo, conforme abaixo:
1 - Lançamento da Ausência:
2 - Controle de Dias de Direito, até o mês 06/2019:
3 - Cálculo das Provisões:
Veja que até o funcionário atingir 180 dias de afastamento no Período Aquisitivo 2019/2020, a cada fechamento o funcionário garante direito à 2,50 dias de Férias Proporcionais:
Saiba Mais
RH - Provisão
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