Dúvida
Como configurar para emissão da NFE para ICMS Desonerado?
Ambiente
FLY01 VAREJO – Configuração – A partir da versão 11.5
Solução
Entra em vigor 02/09/2019 a Regra de Validação N12-90, exigindo valor do ICMS desonerado e o motivo da desoneração, a critério da unidade federada. Para clientes não optantes do simples.
O ICMS desonerado é tratado como um desconto tributário, de forma que a nota fiscal eletrônica passou a ter mais esse campo de desconto além do desconto comercial já existente e deve ser informado nos casos em que há valor a ser abatido do preço da mercadoria, nas situações definidas pela legislação da SEFAZ.
A informação da desoneração do ICMS está prevista para os seguintes CST's:
20 Redução de base de cálculo
30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por ST
40 Isenta
41 Não tributada
50 Suspensão
70 Redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por ST
90 Outros
1. È necessário que preencha no cadastro do produto o código de beneficiamento fiscal caso seja de um dos estados: PR, RJ e RS;
O código de beneficiamento podem ser coletados desta tabela: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=u3vMflqEe6w=
2. A porcentagem de Desoneração deve ser preenchida no módulo Faturamento, rotina: Tributação por cliente;
Informe o tipo de cliente 0 (normal), porcentagem e o motivo da desoneração, conforme abaixo;
Os motivos são:
3. Para casos de CST: 70 e 20 é necessário informar as reduções.
Módulo Faturamento: Rotina: Tributação de produto por UF;
Informe o produto, código da UF e as reduções conforme abaixo;
Pronto, Configurações realizadas com sucesso!
Caso ainda precise de ajuda, por favor entre em contato por um de nossos canais:
E-mail: suporte.varejo@totvs.com.br
Chat: https://suporte.fly01.com.br/chat/
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