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Dúvida
Quais parametrizações são necessárias para gerar as informações de Prestadores de Serviço pessoa física nos programas FP6010 - SEFIP - Meio Magnético e FP3720 - Listagem Guia GPS?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) – Autônomos – Versão 12
Solução
No programa FP0840 - Manutenção Prestadores de Serviço, alguns campos são obrigatórios e são determinantes para gerar as informações.
- No campo Tipo de Serviço, é necessário informar o tipo de serviço prestado à empresa. Esta informação é utilizada no relatório de acompanhamento dos prestadores, impresso no rateio dos encargos da Guia INSS - Instituto Nacional Seguro Social
- No campo INSS Em Dia, selecionar a opção Não, para que a função calcule o percentual do encargo de autônomo cadastrado no programa FP0680 - Manutenção Encargos Sociais, sobre o valor do movimento informado no programa FP2160 - Manutenção Movto Serviço Prestado Física, no campo Valor base Cal Encargo INSS.
Ressaltamos que as opções Sim e Teto, não devem ser utilizadas. Caso sejam utilizadas, o Prestador de Serviço não é considerado na Guia INSS, no programa FP3720 - Listagem Guia da GPS.
- No parâmetro Usa INSS, marcá-lo, pois juntamente com a matricula do INSS ou PIS - Programa de Integração Social do prestador, esta informação é utilizada no SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social. Caso não seja informado Sim, o prestador não é considerado na Guia INSS e SEFIP.
- No campo INSS já recolhido informar o valor do INSS já recolhido em outra empresa. Neste caso o valor do INSS a recolher nesta empresa será a diferença do valor já recolhido menos o valor do teto INSS. Este valor é considerado somente na inclusão de movimentos para o mês e ano da competência da Folha de Pagamento, pois no encerramento mensal, este valor será zerado.
- No Campo Transportadora, quando for informado Sim, é emitida uma Guia INSS separada da guia normal, contendo o código FPAS - Fundo da Previdência e Assistência Social = 620.
O tratamento e cálculo, são os mesmos utilizados para os demais prestadores, e o Sistema somente efetua o cálculo, se estiver cadastrada no programa FP0680, a incidência para motorista e autônomo, caso contrário, o Sistema ignora o prestador com Sim para transportadora.
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