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Dúvida
Dúvidas frequentes sobre a geração/parametrização das notas de devolução na NF-e - Nota Fiscal Eletrônica.
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Logix) - Nota Fiscal Eletrônica (NFE) - Versão 12
Solução
A partir da versão 3.10 da NF-e a Sefaz - Secretaria da Fazenda liberou uma listagem de CFOPs - Código Fiscal de Operações e Prestações de devolução. Assim tanto para entrada quando para saída, se o item da nota tiver alguns desses CFOPs a SEFAZ obriga que a nota seja enviada com a finalidade 4. E vice-versa, se a nota for enviada com essa finalidade, o CFOP do item tem que ser um daqueles listados na NT 2013/005.
O que causa muitas dúvidas são as notas de retorno, que não terão seu processo alterado, ou seja, se a nota de retorno era feita sem informar a AR - Aviso de Recebimento no faturamento, ela continuará sendo gerando dessa maneira.
O que mudou na saída são as notas que tem devoluções de embalagens, em que, quando houver essa situação deverá ser feita a parametrização conforme o artigo:
Cross Segmentos - Linha Logix - NFE - Como enviar uma nota de retorno de embalagem/vasilhame com CFOP 5.921 e 6.921 e com a finalidade correta 4 - Devolução.
Assim a informação da nota na tela de referência deverá ser feita somente quando a nota que estiver sendo gerada seja de devolução. Se a nota for de retorno o procedimento não deverá ser alterado.
Para notas de entrada identificamos uma situação, onde era feito a entrada como devolução - espécie NFD, porém a mercadoria não havia transitado, nesse caso é preciso fazer a parametrização conforme o artigo:
Cross Segmentos - Linha Logix - NFE - Enviar uma nota de entrada - NF-e de retorno - que esta com a rejeição 327
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