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Dúvida
Como deve ser a parametrização para definir a forma de rateio do ICMS ST - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços com Substituição Tributária na geração de duplicatas?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Faturamento (MFT) - Todas as versões
Solução
Quando a nota fiscal possuir ICMS ST, deve-se avaliar os parâmetros no programa FT0301 - Atualização Parâmetros Faturamento, pasta Impostos.
- Parâmetro Dup ICMS Subst: quando assinalado indica que será gerada uma duplicata para o valor do ICMS ST;
- Campo Dia Limite Geração: neste campo deve ser inserido o dia limite para o vencimento da duplicata referente ao ICMS ST.
Entende-se por Dia Limite Geração o dia do mês subsequente ao da emissão da nota para geração de duplicatas com a cobrança do ICMS ST, ou seja, se a data de vencimento da primeira duplicata for maior que a data informada neste campo, o Sistema desconsidera o vencimento da duplicata e passa a obedecer aos dados informados no campo Dia Vencimento Duplicata também do programa FT0301, pasta Impostos, que neste caso será o dia efetivo para geração da cobrança da substituição.
Caso a data do primeiro vencimento da duplicata seja inferior a data informada neste campo a cobrança do ICMS ST será feito junto a primeira duplicata.
- Campo Dia Vencimento Duplicata: inserir a data de vencimento para as duplicatas referente ao valor do ICMS ST.
Entende-se por Dia Vencimento Duplicata a data determinada para a geração das duplicatas de cobrança de ICMS ST, quando a data do primeiro vencimento da duplicata for superior a data informada no campo Dia Limite Geração. Neste caso será criada uma duplicata adicional para a cobrança do ICMS ST com a data informada neste campo.
Para melhor visualização das parametrizações, segue abaixo exemplo prático:
Exemplo 01
Dia Limite Geração: 28
Dia Vencimento Duplicata: 15
Nota emitida em 27/04 no valor total de R$2.400,00 com condição de pagamento em 30, 60 e 90 dias. Com base nestas parametrizações, teremos os seguintes valores e datas de vencimento das duplicatas:
- 1º duplicata: dia 27/05 no valor de R$1.039,94 - neste caso a primeira duplicata será emitida com o valor do ICMS ST porque o Dia Limite Geração é maior que o dia do primeiro vencimento;
- 2º duplicata: dia 26/06 no valor de R$639,94;
- 3º duplicata: dia 26/07 no valor de R$640,12.
Exemplo 02
Dia Limite Geração: 25
Dia Vencimento Duplicata: 15
Nota emitida em 27/04 no valor total de R$2.400,00 com condição de pagamento em 30, 60 e 90 dias. Com base nestas parametrizações, teremos os seguintes valores e datas de vencimento das duplicatas:
- 1º duplicata: dia 15/05 no valor de R$400,00;
- 2º duplicata: dia 27/05 no valor de R$639,94;
- 3º duplicata: dia 27/06 no valor de R$639,94;
- 4º duplicata: dia 27/07 no valor de R$640,12.
Como pode ser observado o Dia Limite Geração é menor que a data do primeiro vencimento, então será utilizada a data do campo Dia Vencimento Duplicata, gerando assim uma duplicata a parte para a cobrança do ICMS ST.
O parâmetro Forma de Rateio existente também no programa FT0301 - Atualização Parâmetros Faturamento, pasta Impostos. As opções disponíveis são:
- Na primeira duplicata;
- Com valor das despesas;
- Com valor de IPI;
- Com valor de mercadoria.
Entende-se por Despesas os valores adicionas: Frete + Seguro + Embalagem.
No campo Vl Mínimo NF deve-se inserir o valor mínimo da nota fiscal para que seja gerada uma duplicata referente ao valor do ICMS ST.
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