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RH - Linha Datasul - MFP - Cálculo dissídio retroativo

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Dúvida
Como efetuar o cálculo do dissídio retroativo, quando não estão sendo considerados os funcionários, para os quais o aviso prévio terminou dentro do período de dissídio?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Folha de Pagamento (MFP) – Versão 12

Solução
Para o cálculo do dissídio retroativo nos programas FP9193 - Diferenças Salariais Ano Corrente e FP9194 - Cálculo de Diferenças Salariais Ano Anterior, foi realizada a inclusão do parâmetro Considera Data Aviso Indenizado.

O parâmetro irá considerar as verbas do aviso para cálculo da diferença salarial, referente aos dias avançados no período de dissídio. Isso para funcionários cuja data de desligamento foi anterior ao período. Abaixo a fórmula de cálculo dos eventos e seus respectivos índices de função específica de rescisão, no programa FR5000 - Manutenção Eventos Específicos Rescisões:

 

Índice Rescisão Fórmula de Cálculo
504 - Aviso Prévio Indenizado
505 - Aviso Prévio Adicionais Indenizado

 (Valor Pago / Total Dias Aviso * Dias de aviso dentro do período * Percentual de reajuste) + Acréscimo (se houver)

701 - Férias Vencidas - Aviso Indenizado
702 - Férias Vencidas Adicionais - Aviso Indenizado
703 - Férias Vencidas 1/3 - Aviso Indenizado
704 - Férias Proporcionais - Aviso Indenizado
705 - Férias Proporcionais Adicionais - Aviso Indenizado
706 - Férias Proporcionais 1/3 - Aviso Indenizado

(Valor Pago / Total Dias Férias Aviso * Dias de férias dentro do período * Percentual de reajuste) + Acréscimo
(se houver)

520 - Décimo Terceiro Aviso Indenizado
521 - Décimo Terceiro Adicional Aviso Indenizado

(Valor Pago / Total Avos Aviso * Avos Aviso dentro do período * Percentual de reajuste) + Acréscimo (se houver)

 

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