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RH - Linha Datasul - MFP - Transferência Coletiva de Funcionários

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Dúvida
Como realizar a Transferência Coletiva de funcionários?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) – Folha de Pagamento (MFP)  – Versão 12

Solução
No Módulo de Folha de Pagamento, menu Manutenção, opção Parâmetros Gerais, programa FP0000 - Manutenção Parâmetro Geral RH  há o campo Sugerir Matrícula Funcionário, cujo valor pode ser:

1. Por Estabelecimento

2. Por Empresa

3. Por Base de Dados

4. Não sugere.

Sua função é regular a sugestão de matrículas no Cadastro de Funcionários no programa FP1500 - Funcionários e a lógica de alinhamento das matrículas num processo de Transferência Coletiva no programa FP1850 - Transferência Coletiva de Funcionários.

No programa FP1500, a regra por Estabelecimento - 1, faz a sugestão da sequência de matrícula continuar a partir do último funcionário cadastrado em cada estabelecimento. Na Transferência Coletiva de Funcionários no programa FP1850, o funcionário é transferido para a próxima matrícula disponível na sequência da Empresa ou Estabelecimento Destino. Não havendo funcionários - quando foi cadastrado um novo Estabelecimento, por exemplo, a sequência inicia do número 1.

Quando no programa FP1500, a regra for por Empresa - 2, faz a sugestão da sequência de matrícula continuar a partir do último funcionário cadastrado na Empresa, mesmo havendo diferentes Estabelecimentos. Na Transferência Coletiva de Funcionários no FP1850, o funcionário é transferido para a próxima matrícula disponível na sequência da Empresa Destino.

No Cadastro de Funcionários no programa FP1500, a regra por Base de Dados 3, trata a sugestão da sequência como informação única mesmo havendo diferentes Empresas e/ou Estabelecimentos. Na Transferência Coletiva de Funcionários  no FP1850, o funcionário permanece com a mesma matrícula no processo de transferência.

No cadastro de funcionários no FP1500, a regra não sugere - 4, descarta a sugestão de sequência para o cadastro. Na Transferência Coletiva de Funcionários no FP1850, o funcionário permanece com a mesma matrícula no processo de transferência.

Originalmente o programa Transferência Coletiva de Funcionários  -FP1850 foi concebido para a realização de transferências a um destino onde não houvesse funcionários cadastrados. Contudo, se houver qualquer funcionário já cadastrado, a transferência ocorre normalmente.

Importante
No caso da Transferência Coletiva retornar um funcionário a uma Lotação  - Empresa ou Estabelecimento, onde ele já esteve à marcação do parâmetro Valida Retorno Pessoa Física garante que ele tenha a mesma matrícula anterior, realizando a pesquisa com base no Código da Pessoa Física.  Caso a Empresa entenda que não se trata de um retorno, basta desmarcar o parâmetro para prevalecer à regra escolhida no programa FP0000.

Para transferências, onde a Empresa quer preservar a mesma matrícula do funcionário, deve-se parametrizar por Banco de Dados ou Não Sugere.

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