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TC - FM - Emissão de documento fiscal de devolução


Dúvida
Como fazer emissão de documento fiscal de devolução?

Ambiente
TOTVS Chef – Fiscal Manager – A partir da versão Atual

Solução

     A partir de 30/04/2019, conforme Ajuste SINIEF, 07/18 o prazo para cancelamento de NFC-e passou a ser 30 minutos. Os seguintes estados não permitem o cancelamento de documentos emitidos a mais de 30 minutos:

  • Alagoas (AL)
  • Amazonas (AM)
  • Bahia (BA)
  • Ceará (CE)
  • Goiás (GO)
  • Mato Grosso (MT)
  • Mato Grosso do Sul (MS)
  • Minas Gerais (MG)
  • Paraná (PR)
  • Paraíba (PB)
  • Piauí (PI)
  • Rio de Janeiro (RJ)
  • Rio Grande do Norte (RN)
  • Roraima (RR)
  • São Paulo (SP)
  • Sergipe (SE)

     O contribuinte destes locais tem como alternativa a emissão do documento fiscal de entrada a fim de anular a operação, portanto deve checar com a contabilidade o procedimento do órgão em questão.

Fonte: NFCe.Encat

Cenário de resposta padrão do revendedor ao cliente final: 

     Exemplo: Conforme o incidente citado e respectivas avaliações técnicas realizadas foi detectado um problema pontual de duplicidade de notas fiscais, conforme as evidências em anexo, provocada por um determinado cenário específico de instalação, configuração e uso do Sistema TOTVS Chef nas dependências deste cliente específico. Neste cenário específico em questão, onde os servidores do SEFAZ apresentam leitura de status online, mas não retorna o protocolo de autorização da NFC-e, ou devolve com muito atraso, somados ao cenário específico acima citado foi detectada a anomalia gerando a duplicidade das notas fiscais. 

Pré Requisitos:

  • Certificado A1
  • Licença NF-e (Emissão e Transmissão) no TOTVS Chef

 

Procedimento: 

     Em casos deste tipo é recomendado ao Contribuinte, no caso o cliente de Software, a fazer por processo a emissão de uma nota fiscal de entrada de devolução de venda, por meio do Emissor NF-e TOTVS Chef ou pelo software de Emissão de Nota Fiscal já utilizado pelo cliente, referenciando a(s) chave(s) da(s) NFC-e(s) emitida(s) em duplicidade.

     Conforme a Nota Técnica 2013/005 versão 1.21 (página 47) podemos referenciar até 500 notas em uma nota de devolução.
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Como exemplo podemos citar o procedimento do estado de Goiás, que deve ser validado com a contabilidade local:

     Na devolução em virtude de troca, inadimplemento do comprador ou desfazimento do negócio, o contribuinte deverá emitir NF-e, modelo 55, para documentar a entrada, com as seguintes características:

  1. no campo Nota Fiscal Referenciada - refNFe, a chave de 44 posições da NFC-e que acobertou a saída;
  • no campo Descrição da Natureza da Operação - natOp, “devolução de mercadoria adquirida por não contribuinte”;
  • no campo Informações Adicionais de Interesse do Fisco - infAdFisco, informar o motivo da devolução, fazendo constar nome, endereço, número do CPF ou CNPJ do consumidor;
  • no campo dados de produtos/serviços - vProd o valor da mercadoria constante da NFC-e que acobertou a saída ou apenas o valor da parte devolvida, em caso de devolução parcial;
  • no campo Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP, o código de devolução de venda;
    • nos campos do grupo de identificação do destinatário da NF-e, as informações do próprio emitente.
    • informar a justificativa do estorno no campo Informações Adicionais de Interesse do Fisco - infAdFisco.

 

  • Devolução gerada  devido a emissão de nota fiscais de venda em duplicidade no período de XX/XX a XX/XX. no cenário específico em questão, onde os servidores do SEFAZ apresentam leitura de status online, mas não retorna o protocolo de autorização da NFCe, ou devolve com muito atraso, somados ao cenário específico acima citado foi detectada a anomalia gerando a duplicidade das notas fiscais.

 

Fonte: http://www.nfce.go.gov.br/post/ver/215343/como-devo-proceder-no-caso-de-devolucao-de-mercadoria-na-operacao-com-nfc-e

 

Após a definição dos cenários aqui anteriormente descritos, seguem as FAQs (Questões Frequentes) para esclarecimento e complemento das orientações.



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