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Dúvida
Como funciona o adiantamento em meses de trabalho proporcional (admissão, afastamento e férias)?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - A partir da versão 12.
Solução
O sistema possui o parâmetro MV_ADTOPRO que calcula Adiantamento Quinzenal Proporcional no mês de admissão, férias ou afastamento.
Lógica do MV_ADTOPRO localizado no Configurador > Ambiente > Cadastros > Parâmetros (CFGX017).
S= Proporcionaliza o valor do adiantamento independentemente do número de dias trabalhados no mês, seja 5, 10, 12, 15, 18, com exceção a quem trabalhou 30 dias, que neste caso o sistema entenderá que o pagamento deve ser feito de forma integral.
N= Calcula o adiantamento Integral pra quem tiver => que 15 dias trabalhados no mês.
Logo o sistema desenvolverá o seguinte processamento:
MV_ADTOPRO= S- Calcula o Adiantamento Quinzenal Proporcional no Mês?
Empregado em período Normal:
Trabalhou o mês cheio, irá calcular o valor integral.
Adto corresponde a 40% do salário.
Empregado Admitido no Mês:
Admitido em 05/01/2016.
Adto corresponde a 40% do salário.
Resumo do cálculo: 1.000,00 (salário) x 40% (percentual adiantamento) / 30 (dias do mês) x 27 dias trabalhados) = 360,00 (adiantamento).
Admitido em 26/01/2016.
Adto corresponde a 40% do salário.
Resumo do cálculo: 1.000,00 (salário) x 40% (percentual adiantamento) / 30 (dias do mês) x 6 (dias trabalhados) = 80,00 (adiantamento).
Empregado em período de retorno de Férias:
Período 01/01/2016 a 20/01/2016.
Adto corresponde a 40% do salário.
Resumo do cálculo: 1.000,00 (salário) x 40% (percentual adiantamento) / 30 (dias do mês) x 10 (dias trabalhados) = 133,33 (adiantamento).
Empregado em período de retorno de Afastamento:
Período 01/12/2015 a 15/01/2016- 15 dias trabalhados:
Período 01/12/2015 a 18/01/2016- 12 dias trabalhados:
Quando informada a opção S o sistema entenderá que o cálculo do adiantamento salarial deverá ser realizado de forma proporcional aos dias trabalhados, ou seja, independente se o empregado trabalhou 15 dias, ou mais, ou menos, o sistema fará o seguinte cálculo:
Salário X Percentual de adiantamento/ 30 x o número de dias trabalhados no mês, que poderá ser 10, 12, 15 ou 20 dias.
MV_ADTOPRO= N- Calcula o Adiantamento Quinzenal Proporcional no Mês?
Empregado em período Normal:
Trabalhou o mês cheio.
Empregado Admitido no Mês:
Admitido em 05/01/2016.
Admitido em 26/01/2016.
Empregado em período de retorno de Férias:
Período 01/01/2016 a 20/01/2016- Não calculou.
Empregado em período de retorno de Afastamento:
Período 01/12/2015 a 15/01/2016- 15 dias trabalhados.
Período 01/12/2015 a 18/01/2016- 12 dias trabalhados:
Quando informada a opção N o sistema entenderá que o cálculo do adiantamento salarial deverá ser realizado apenas para empregados que tenham trabalhado 15 dias ou mais no mês, sem efetuar a proporcionalização do cálculo, ou seja:
Salário X Percentual de adiantamento, válido para Admissão/Férias/Afastamento.
Os dias de atestado pagos pela empresa são considerados como dias trabalhados no mês para fins de pagamento do adiantamento.
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