Dúvida
Como incluir as Movimentações de Instituição Financeira na Rotina FISA300?
Ambiente
Protheus – Livros Fiscais – A partir da versão 11.80
Solução
Ao acessar a rotina FISA300, em Rotinas disponíveis -> Apuração ISS -> Movimentação de Instituição Financeira, existe a opção de Incluir, Alterar ou Visualizar as movimentações. Deverão ser incluídas as movimentações relativas às prestações de serviços por instituições financeiras com base no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil.
As receitas inclusas nessa rotina servirão de insumo para a geração do registro B350 (SERVIÇOS PRESTADOS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS).
Esse registro deve demonstrar todas as receitas referentes a serviços (classificação 7.1.7.00.00-9 do COSIF), ainda que não incluídos no anexo da Lei Complementar 116/2003. Só deverão ser excluídas destas receitas as prestações acobertadas por Notas Fiscais de Serviço.
Serão exibidas, do lado direto, as movimentações existentes, com opções de inclusão de novos registros, bem como alteração e exclusão de registros já existentes:

A rotina (FISA093) alimenta a tabela CLL - ISS Instituições Financeiras, que atualmente já é utilizada no Livro Fiscal Eletrônico (LFE).
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