1.1. Preencha o campo Descrição;
1.2. Na aba Parâmetros, caixa Parâmetros para composição da base de cálculo e marque a opção Preço da mercadoria (Valor líquido);

1.3. Na aba Composição do Cálculo preencha os campos em destaque conforme necessidade;

1.4. Para vincular a exceção ao código principal, acesse a figura tributária principal em seguida a aba Exceções a Regra;
1.5. Selecione as opções em destaque conforme orientações:
- Tipo: Tipo Cliente
- Tipo 2: PIS/COFINS Cumulativo
- Valor/código: Pessoa Jurídica
- Demais campos conforme necessidade.
1.6. Clique Gravar;

1.7. Para diferenciar o cliente pessoa jurídica varejista do atacadista, para fins de tributação do PIS COFINS nas notas fiscais, acesse a rotina 302 – Cadastrar cliente, preencha o campo PIS/COFINS cumulativo **, conforme orientação do seu contador. Em seguida clique Salvar.

Importante
A vigência da tributação deve ser criada para a figura utilizada nos produtos a fim de que as informações não sejam alteradas em caso de recálculo do PIS/COFINS com a nova tributação.
- As informações dados referentes aos percentuais PIS/COFINS que devem ser utilizados constam na Tabela 4.3.10, disponibilizado pela Receita Federal do Brasil, estes percentuais são diferentes dos apresentados no arquivo da na Lei 13.097/2015 Art. 24 e 25, esta diferença ocorre devido a redução de alíquota conforme dados dos Anexo II e III;
- A criação de vigência de tributação para entradas é realizada na rotina 212 – Cadastrar Tributação Entrada de Mercadoria, tela principal, opção Vigência de Tributação de PIS/COFINS,
- Os dados preenchidos na caixa Saídas a consumidor final em geral serão utilizados para Pessoa Jurídica, exceto Varejistas. No caso dos varejistas se faz necessário criar uma figura tributária como exceção, conforme orientação disponível a seguir;
- Quando o mesmo volume possuir mais de uma figura tributária cadastrada, somente uma destas deverá ser utilizada. Neste caso, vincule a figura principal, pois, ela atende às tributações para pessoa jurídica não varejista e consumidor final. A figura tributária criada para vendas para varejistas deve ser empregada como exceção dentro da figura principal.
- Este processo somente valida as vendas de mercadorias para pessoa jurídica varejista, mesmo o cliente sendo Cumulativo ou não, o processo de venda não será impactado. Tem como finalidade validar regras dentro do sistema para atender as notas emitidas e a geração do SPED Contribuições.
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