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Dúvida
Como parametrizar o Sistema para atender a Legislação da Rescisão de Comum Acordo conforme art. 484-A da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Férias e Rescisões (MFR) – Versão 12
Solução
Para que o Sistema atenda a Legislação, é necessário prosseguir com as parametrizações:
- No programa FP0500 - Manutenção Parâmetros Empresa RH, Pasta 5, deve estar marcado para contemplar as alterações promovidas pelo artigo 484-A da Reforma Trabalhista.
- Criar uma nova situação para a Rescisão de Comum Acordo no programa FP0060 - Manutenção Situações, ela pode ser uma cópia da situação Rescisão Outros Motivos.
Verifique se os campos Código FGTS, Iniciativa e Afast Resc HomologNet estejam devidamente preenchidos com:
Código FGTS: I5
Iniciativa: Empregador
Afast Resc HomologNet: Em branco
Os campos Código FGTS e Afast Resc HomologNet - Código Novo TRCT - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, contemplam a orientação disponibilizada pela CEF - Caixa Econômica Federal através do Manual de Orientações, página 39, Anexo V:
No programa FR5040 - Manutenção Programação de Rescisões, no campo Dias Aviso, o usuário deverá alterar manualmente os Dias de Aviso Por Metade conforme a regra da Reforma Trabalhista, para atender as demais Situações de Rescisão existentes no produto, o Sistema continuará calculando os Dias Aviso Integral.
Ao sair do campo Dias Aviso, se for inferior a 30 dias, apresentará a mensagem 55637 em forma de pergunta: Rescisão de Comum Acordo. Deseja Continuar?
Ao clicar em Não, o programa retornará para o campo Dias Aviso e o usuário deverá informar a quantidade de dias correta.
Ao clicar em Sim, o programa seguirá com a Rescisão de Comum Acordo.
Esta alteração reflete todas as situações de Rescisão, pois valida o tipo de iniciativa no programa FP0060.
No campo Percent Multa FGTS, o usuário deverá alterar manualmente o Percentual da Multa do FGTS conforme a regra da Reforma Trabalhista - 20% e o Código Saque FGTS para 07, conforme Anexo V, do Manual de Orientações da Caixa Econômica Federal.
Contribuição Social sobre Multa FGTS
No cálculo de Rescisão de Comum Acordo realizado no programa FR5100 - Cálculo Normal de Rescisões, o Sistema não gera o evento da Contribuição Social - Multa 10%, sobre o Saldo do FGTS, pois nesta modalidade não é devido o recolhimento.
No programa FR5000 - Manutenção Eventos Específicos Rescisões é necessário cadastrar no campo Índice: 540 referente a Contribuição Social sobre Multa FGTS Ind.
Esta orientação foi disponibilizada pela Caixa Econômica Federal através do Manual de Orientações, página 12, capítulo 2, item 2.2.3.3.1:
FR - Emissão do Recibo de Pagamento | |
No campo 22 - Causa do Afastamento | Mostrar a descrição que consta na tabela de conversão da SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social: Acordo Empregado e Empregador. |
No campo 27 - Cód. Afastamento | Deve ficar em branco |
TRCT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
Importante:
A Reforma Trabalhista é uma obrigação, portanto, os artigos só poderão ser desativados no programa FP0500, caso o Governo revogue algum deles.
Saiba mais
Para verificar a legislação no link a seguir: RH - Linha Datasul - Reforma Trabalhista - Artigo 484 - Rescisão de Comum Acordo, e para baixar o Manual de Orientações acesse: FGTS Manual de Orientações Recolhimentos Mensais e Rescisórios aos FGTS e das Contribuições Sociais.
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