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Cross Segmentos - Backoffice (Linha Protheus) - SIGAFAT -A ECF (Emissão de Cupom Fiscal) está disponível no módulo Faturamento

Dúvida

A ECF (Emissão de Cupom Fiscal) está disponível no módulo Faturamento?

Ambiente

Cross Segmentos - Backoffice (Linha Protheus) – Faturamento (SIGAFAT) – Todas as versões

Solução

Com o objetivo de atender a legislação do Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF – ECF) Ato COTEPE 06/08, desenvolvido pelo CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, informamos que o módulo Front-loja/SigaLoja (rotina Venda Assistida) é a única interface Protheus que permitir a emissão de cupom fiscal.


A partir de 01/01/2013, as rotinas envolvidas com emissão de cupom fiscal, Leitura X e Redução Z, serão retiradas do módulo Faturamento nas versões 10 e 11 (todos os releases), o qual suportará apenas a emissão de notas fiscais.


Esta definição está fundamentada a partir do Ato e Convênios dos links abaixo:

http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/atos/atos_cotepe/2008/ac006_08.htm; 
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Convenios/ICMS/2008/CV015_08.htm; 
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Convenios/ICMS/2009/cv009_09.htm

Caso o cliente se enquadre na situação de emissão de cupom fiscal pelo módulo Faturamento atualmente, deve-se avaliar os seguintes cenários:

Caso tenha a obrigatoriedade de uso do ECF (Emissor de Cupom Fiscal), deve adotar o PAF-ECF como solução de interface de venda.

Para obter mais informações sobre o PAF-ECF acessar o TDN (http://tdn.totvs.com) com a palavra-chave “PAF” ou entre em contato com o nosso Help Desk. Para a questão de licenciamento, deve entrar em contato com o seu Executivo de Contas;

Caso o cliente não tenha a obrigatoriedade de uso do ECF, deve adotar a emissão de notas fiscais.
Para os clientes que utilizam ECF, porem não há obrigatoriedade do PAF-ECF em seu estado, sugerimos a migração para o módulo Front-Loja/SigaLoja, que são aptos a emissão dos cupons de acordo com as Legislações locais.

OBS: A definição de obrigatoriedade ou não do uso do ECF é uma avaliação do próprio cliente uma vez que depende da sua atividade econômica, faturamento anual, estado de atuação (UF) dentre outras variáveis. A TOTVS não tem nenhuma responsabilidade sobre esta definição.”

Saiba Mais: MP - FAT - Como emitir NFCe para o módulo Faturamento

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