Dúvida
228 Rejeição - Data de emissão muito atrasada
Ambiente
Cross Segmentos - Backoffice Protheus - Doc. Eletrônicos - NFe - a partir da versão 12.1.25
Cross Segmentos - TSS - a partir da versão 12
Solução
Quando for emitida uma NF-e com data de emissão com atraso maior que 30 dias (ou limite de dias, a critério da Sefaz), contando a partir da data atual, será retornado a rejeição "228 - Data de Emissão muito atrasada".
Regra de Validação:
NF-e com Tipo de Emissão = 1-Normal (ou 6-SVC-AN, 7-SVC-RS) (NT2012.003): – Data de Emissão ocorrida há mais de 30 dias (ou outro limite definido pela SEFAZ)
Observação:
A critério da SEFAZ, podem ser aceitas as NF-e com Data de Emissão muito atrasadas, desde que tenham sido emitidas em contingência (tpEmis=2, 4, 5). Nestes casos, a autorização da SEFAZ será com o cStat=”150- Autorizado Uso da NF-e, autorização fora de prazo” (NT 2012.003).
É necessário que consulte a legislação vigente em seu Estado, ou entrar em contato com a Sefaz para saber o prazo máximo permitido.
- Para a correção:
1- Exclua a nota;
2- Verifique a data base ao se logar no Protheus;
3- Inclua a nota novamente e transmita;
- Validação da Sefaz:
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