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Cross Segmentos - Backoffice Protheus - Doc. Eletrônicos - 228 Rejeição - Data de Emissão muito atrasada


Dúvida
228 Rejeição -  Data de emissão muito atrasada

Ambiente

Cross Segmentos - Backoffice Protheus - Doc. Eletrônicos - NFe - a partir da versão 12.1.25

Cross Segmentos - TSS - a partir da versão 12



Solução


Quando for emitida uma NF-e com data de emissão com atraso maior que 30 dias (ou limite de dias, a critério da Sefaz), contando a partir da data atual, será retornado a rejeição "228 - Data de Emissão muito atrasada".

Regra de Validação:


NF-e com Tipo de Emissão = 1-Normal (ou 6-SVC-AN, 7-SVC-RS) (NT2012.003): – Data de Emissão ocorrida há mais de 30 dias (ou outro limite definido pela SEFAZ)

Observação:

A critério da SEFAZ, podem ser aceitas as NF-e com Data de Emissão muito atrasadas, desde que tenham sido emitidas em contingência (tpEmis=2, 4, 5). Nestes casos, a autorização da SEFAZ será com o cStat=”150- Autorizado Uso da NF-e, autorização fora de prazo” (NT 2012.003). 



É necessário que consulte a legislação vigente em seu Estado, ou entrar em contato com a Sefaz para saber o prazo máximo permitido.

  • Para a correção:


1- Exclua a nota;

 

2- Verifique a data base ao se logar no Protheus;

 

3- Inclua a nota novamente e transmita; 

 

 

  • Validação da Sefaz:

228_rejei__o.JPG

 

 

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