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RH - Linha Datasul - Encargos Folha de Pagamento (INSS, IRRF e afins) - IRF no complemento de férias

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Dúvida
Como calcular o IRF - Imposto de Renda Retido na Fonte do complemento de férias?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Encargos Folha de Pagamento (INSS, IRRF e afins) - Versão 12

Solução
Quando está parametrizado no cadastro de empresas no programa FP0500 - Manutenção Parâmetro Empresa RH, que o complemento de férias será pago integralmente no mês da concessão e as férias do funcionário se estende por 2 meses, o cálculo da folha irá criar os eventos dos índices 40, 41, 215 e 216.

No evento ligado ao índice 40 será pago o valor do complemento dos eventos sem incidência para IRF, referente ao mês seguinte e o mesmo valor será descontado no evento ligado ao índice 41 na folha do próximo mês. 
No evento ligado ao índice 215 será pago o valor do complemento dos eventos com incidência para IRF, referentes ao mês seguinte e o mesmo valor será descontado no evento ligado ao índice 216 na folha do próximo mês. 

Os eventos dos índices 40 e 215 serão pagos na folha e os eventos dos índices 41 e 216 serão gravados no movimento parcelado pelo cálculo da folha. Sendo assim, os mesmos serão descontados na folha do próximo mês.

Este procedimento é necessário porque, apesar do valor já ter sido adiantado para o funcionário no mês anterior, o Sistema o lança novamente como férias normais, pois pode ter havido mais complemento no segundo mês que ainda não foi pago, e lança os eventos dos índices 41 e 216 para deduzir o valor do complemento de férias que já foi pago, assim o Sistema garante que só será recolhido IRF de complementos de férias posteriores ao complemento do mês anterior.

Eventos dos índices 40, 215, 41 e 216:
Estes eventos são apurados em complemento de férias que abrangem dois meses, onde, se a empresa complementa todas as férias, também do mês seguinte, paga complemento de férias: Integral no FP0500, o valor do complemento de férias referente ao mês seguinte é pago nos eventos dos índices 40 e 215 e é gerado respectivamente no mesmo valor nos eventos dos índice 41 e 26 para ser descontado no mês seguinte. Nos eventos dos índices 40 e 41 são pagos e descontados os eventos sem incidência para IRF e nos eventos dos índices 215 e 216 são pagos e descontados os eventos com incidência para IRF.

Exemplo:
Na folha do mês de março, foi pago para o funcionário nos eventos 221, 222, 227, 224, 226 e 229 o valor das férias mais o complemento referente ao mês de março e no evento do índice 40 o complemento referente ao mês de abril referente aos eventos 224, 226 e 229  - sem incidência para IRF, e no evento do índice 215 o complemento referente ao mês de abril referente aos eventos 221, 222 e 227 - com incidência para IRF.

Na folha do mês de abril vai ser pago para o funcionário nos eventos de férias, o valor referente a abril e será descontado o mesmo valor no evento do índice 41 e o valor no evento do índice 216 - uma vez que o funcionário já recebeu efetivamente este complemento no mês de março nos eventos dos índices 40 e 215.

Para que o valor do complemento de férias, seja pago somente no mês do efetivo gozo, deverá ser alterado na transação FP0500 o parâmetro Paga Complemento de Férias para Proporcional. Nesse caso não serão criados valores para os eventos dos índices 40, 41, 215 e 216.

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