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Ocorrência
Ao transmitir o evento S-1200 para o governo é retornado a inconsistência Código de Ocorrência: 933 - Descrição: O somatório dos Proventos deve ser maior ou igual ao somatório dos Descontos no Demonstrativo de Pagamento X. Valor encontrado: -XXX.
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - eSocial - Todas as versões
Causa
Conforme mensagem apresentada, a inconsistência ocorre quando o somatório dos proventos está maior que o somatório de descontos. Isso pode ocorrer por motivos diversos como: falta de distribuição do SEFIP para um determinado evento de provento; líquido do envelope de pagamento negativo; ou tipo de rubrica incorreta no eSocial Web.
Solução
Para correção da ocorrência favor realizar as validações abaixo:
• Falta de distribuição do SEFIP
Para empresas que utilizam tomadores de serviço, o sistema irá buscar as verbas para montagem do XML na distribuição do SEFIP realizada. Caso exista eventos de provento faltantes na distribuição, o somatório total de descontos poderá ser superior ao somatório dos proventos, apresentando o erro supracitado. Desta forma, verifique em Encargos | SEFIP | Distribuir SEFIP a distribuição realizada para o mês/ano correspondente ao período de apuração.
• Líquido do envelope negativo
Conforme Layout do eSocial, não é permitido informar um líquido negativo. Desta forma, caso o envelope do funcionário apresente valor líquido negativo, deve-se zerar o líquido com um evento de insuficiência de saldo.
Tag vrLiq do evento S-1210
• Tipo de rubrica incorreta no eSocial Web
1. Para corrigir o tipo de rubrica, no módulo Folha de Pagamento acesse Administração de Pessoal | Eventos e altere a parametrização conforme a sua necessidade.
2. Em seguida, acesse eSocial | Fila de Eventos e inclua um novo registro manualmente com o Tipo de Operação como Alteração e informe a Competência conforme o S-1010 que foi enviado na carga inicial.
• Caso o erro ocorra em funcionários com pagamento de férias após realizar a adequação de rubricas de férias (S-1.3):
1. Revisar todo o De/Para de eventos de férias cadastrados e configurados no conversor de férias:
RH - RM - FOP - eSocial - Parametrização manual ou por importação dos eventos do Envelope de Pagamento de Férias
RH - RM - FOP - eSocial - Conversor do Parametrizador dos Eventos de Férias
Exemplo de parametrização incorreta após adequação de rubricas de férias:
Exemplo:
No erro acima está indicando que o valor negativo no Demonstrativo 25062026, que se refere ao recibo de férias, é o valor negativo é -11231,00. Nesse caso avaliar os eventos que estão no XML S-1200, neste demonstrativo(tag IdeDmDev 25062026) no XML se estão cadastrado conforme documento.
No XML foi identificado os eventos acima no demonstrativo 25062026, os eventos são 1030 e 1279, ao validar o cadastro dos eventos acima, foi identificado que se tratam de descontos, pois foi vinculado nos código de cálculo 38, 40 no campo Evento de Antecipação (Provento/Desconto) esses eventos de desconto, porém conforme consta na documentação da adequação, nesses códigos de cálculos, no campo Antecipação (Provento/Desconto) não são vinculados descontos e sim os eventos de antecipação de férias que foram cadastrados em Parametrizador | eSocial | Configurações Gerais (7/7), conforme trecho do documento abaixo, localizados no documento em 02. O QUE O USUÁRIO DEVERÁ FAZER? e em seguida em 2 - Realizar a conferência das parametrizações dos eventos/verbas originais da base:
Dessa forma, após corrigir o cadastro dos evento de Código de Cálculo 38 e 40 vinculando-os nos respectivos eventos do parametrizador que são proventos, o evento 933 foi corrigido.
Exemplo 2:
O evento ID 'ID1338376830000002026080418122600001' foi rejeitado pelo RET. Erro código 933: O somatório dos Proventos deve ser maior ou igual ao somatório dos Descontos no Demonstrativo de Pagamento 1. Valor Encontrado: -476,51..
Na mensagem de erro acima, indica o valor negativo -476,51 no período 1(tag ideDmDev 1 do XML), analisando todos os eventos do processo, foi identificado que no envelope, após realizar provisão de Crédito Trabalhador nas férias, foi lançado de forma incorreta o Código de Cálculo 485 no envelope, porém este evento só é lançado no recibo:
Dessa forma, o código de cálculo 485 não possui evento de/para pois ele não é levado no envelope, somente no recibo, o correto é ser lançado no envelope o Código de Cálculo 489 que possui evento par:
Após ajustar o evento no envelope para o correto, o erro de valor líquido foi resolvido.
Caso não consiga solucionar com a orientação acima, abrir um ticket com o suporte técnico, com a identificação do valor negativo(quais eventos estão computando no valor negativo do XML para que possamos avaliar).
Importante
Para facilitar a validação do XML, execute o processo Validar S-1200 com Envelope presente em eSocial | Eventos Periódicos.
Saiba mais
Para mais informações acesse:
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