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MP - SIGAFIN - Rateio de CPF´s para o informe da DIRF referente a aluguel pago a imobiliária

Dúvida
Considerando os seguintes fatos:

  • Fornecedor 1Pessoa Física - Valor do Aluguel = R$ 3.000,00.
  • Fornecedor 2Pessoa Física - Valor do Aluguel = R$ 3.000,00.
  • O fato gerador do IRRF para pessoa física é no momento do pagamento, sendo assim teremos para cada Fornecedor um desconto de R$ 95,20.
    Sabemos que se realizarmos a baixa manual para cada título o sistema gera corretamente o IRRF a recolher, porque nos Fornecedores configuramos o IRRF na baixa.
    Não podemos esquecer que esta informação deverá compor a DIRF que emitiremos no próximo ano.
  • Recebemos um boleto em nome da imobiliária, pessoa jurídica, para pagamento no valor de R$ 5.809,60 (soma dos aluguéis deduzidos o IRRF de cada Fornecedor).

Pergunta:
Qual o procedimento que deveremos seguir no sistema, visto que todas os pagamentos em nossa empresa são automático?


Ambiente
Microsiga Protheus - Financeiro - FINA401 - A partir da versão 11.0

Solução
Por favor acompanhar o procedimento abaixo até o final : 
KCS.gif

Saiba mais:
Seguem todos os link´s dos processos e leis que a TOTVS se baseou.

http://tdn.totvs.com/display/public/PROT/100270_DT_DIRF_Rateio_CPF_IR_progressivo
http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=272711727
http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=187533954
http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=187535634

 

 

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