Dúvida
Como fazer o Cancelamento Extemporâneo?
Ambiente
TOTVS Chef – Fiscal Manager – A partir da versão atual
Solução
O cancelamento extemporâneo é o cancelamento da NFC-e após o prazo previsto na legislação que é de até 24 horas da concessão da autorização de uso. Já para que o cancelamento ocorra é necessário solicitar a autorização do Fisco.
A solicitação é feita da seguinte maneira:
O contribuinte deverá entrar em contato com a Secretaria da Fazenda Estadual, requerendo o cancelamento do documento fiscal, em decorrência de algum tipo de problema no fato gerador da operação. Após análise do processo, e sendo autorizado o cancelamento pela SEFAZ, será aberto então, um novo prazo para que a empresa possa realizar o cancelamento da nota fiscal eletrônica e assim concluir a etapa do processo de regularização da operação.
Para realizar a solicitação é necessário:
- Identificar o contribuinte;
- Identificar o solicitante (caso não seja o contribuinte);
- Possuir a Chave de Acesso da NFC-e;
- Motivo do pedido.
Segue os estados que aderem ao procedimento de Cancelamento Extemporâneo:
- Amazonas;
- Rio de Janeiro;
- Rondônia;
- Sergipe.
Cenário de resposta padrão do revendedor ao cliente final:
Exemplo: No incidente Nº TICKET avaliado pela revenda NOME DA REVENDA foi detectado um problema pontual de duplicidade de notas fiscais, conforme as evidências em anexo, provocada por um determinado cenário específico de instalação, configuração e uso do Sistema TOTVS Chef nas dependências deste cliente específico.
Neste cenário específico em questão, onde os servidores do SEFAZ apresentam leitura de status online, mas não retorna o protocolo de autorização da NFC-e, ou devolve com muito atraso, somados ao cenário específico acima citado foi detectada a anomalia gerando a duplicidade das notas fiscais.
Procedimento:
Neste cenário citado é recomendado um retorno pelo Contribuinte junto a sua contabilidade, onde deverá fazer por processo a solicitação do cancelamento extemporâneo das notas emitidas em duplicidade.
Para realizar a solicitação é necessário:
- Possuir a Chave de Acesso da nota fiscal em duplicidade;
- Petição para solicitação do cancelamento, conforme a norma de cada estado:
- Amazonas;
- Segue a resolução com a orientação do processo Resolução GSEFAZ 006_15 - SEFAZ/AM
- Rio de Janeiro;
- Segue o Artigo com a orientação do processo Artigos 8º e 9º do Anexo II da Resolução SEFAZ n 720/14;
- Rondônia;
- Necessário solicitar a abertura do processo através do Portal do Contribuinte;
Fonte: https://www.sefin.ro.gov.br/portalsefin/anexos/IN14-008-Cancelamento-extemporaneo-NF-e.pdf
- Sergipe
- Solicitar o Cancelamento Extemporâneo e o contribuinte deve apresentar o requerimento com o motivo
Fonte: http://nfe.SEFAZ.se.gov.br/correcoesErrosNFE.htm
No chamado do cliente final anexar à resposta os seguintes itens:
- Lista das notas em duplicidade em PDF com respectiva explicação do cenário pontual, juntamente com os valores dos impostos.
- Data/Hora Emissão
- Informado cupom duplicado
- Valor
- Número NF
- Série NF
- Original e Duplicado
- Chave NF
- Cadastro do cliente (CNPJ e inscrição estadual)
- Exemplificar o procedimento de atualização de versão eventualmente necessário
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