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Dúvida
Como parametrizar o desconto da Contribuição Sindical?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Cadastros Gerais - Versão 12
Solução
A Fórmula padrão para o Cálculo da Contribuição Sindical para Folha Normal é: = Salário Mensal do funcionário / 30.
Para os clientes que utilizam o Módulo Folha de Pagamento Educacional a Fórmula é: = Valor do Evento relacionado ao Índice de Função Específica 117 / 30.
O Índice 117 corresponde à Carga Total Mês do professor e vale salientar que se o professor não tem apontamento hora, o Índice 117 não será calculado, consequentemente o valor de Contribuição Sindical também não será calculado.
Para o cálculo automático da Contribuição Sindical é necessário parametrizar as seguintes informações:
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Cadastro de Sindicato no programa FP0600 - Manutenção Sindicatos: Informar o evento de desconto da Contribuição Sindical na pasta Contr Sind.
- Este evento deverá ser relacionado ao Índice de Função Específica 30, no programa FP0040 - Manutenção Eventos Função Específica.
- Parametrizar os campos Desc Contr Sind e Contr Sind em Dia no programa FP1500 - Funcionários conforme as regras abaixo:
No caso de admissões, se o funcionário já recolheu a Contribuição Sindical do ano em questão em outra empresa, os campos Desconta Contribuição Sindical e Contribuição Sindical em Dia devem ser assinalados.
Se o funcionário não recolheu a Contribuição Sindical do Ano, o campo Contribuição Sindical em Dia deve ser desmarcado. Desta forma, no mês posterior ao da admissão, o Sistema efetuará o desconto da Contribuição Sindical automaticamente. Para os demais funcionários que já iniciaram o ano na empresa, os dois campos deverão estar assinalados, assim o Sistema efetuará o desconto da Contribuição Sindical somente no mês de Março.
Importante
Para efetuar o desconto da Contribuição Sindical para os funcionários admitidos no mês de Março, o parâmetro Contr Sind em Dia, pasta Cálculo, programa FP1500 deve ser desmarcado. Se estiver marcado, não será efetuado o desconto da Contribuição Sindical na folha do mês de Março, pois o Sistema interpretará que já efetuou o recolhimento referente aquele período. Para funcionários admitidos em Fevereiro do ano corrente, se o parâmetro Contr Sind em Dia estiver assinalado ele só desconta uma contribuição e se estiver desmarcado desconta duas contribuições. Aliás, esta regra vale para todos os demais funcionários que tem o parâmetro Desconta Contribuição Sindical marcado, se em Março o parâmetro Contr Sind em Dia estiver desmarcado, desconta duas contribuições e se estiver marcado, desconta uma contribuição.
Se a empresa deseja calcular outro valor de Contribuição Sindical que não corresponda à Fórmula padrão do Sistema, deve cadastrar uma Fórmula de cálculo através do programa FP2600 - Manutenção Fórmula de Cálculo dos Eventos ou FP8700 - Manutenção Fórmula de Calc Variação Sal. e posteriormente vincular a Fórmula no programa FP2610 - Eventos com Variação Salarial/Valor.
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