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Dúvida
Como ocorre a geração título de férias e a contabilização dos respectivos eventos?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Folha de Pagamento (MFP) – Versão 12
Solução
Parametrização das contas contábeis do Título de Férias X Contabilização na Folha de Pagamento, FP4370 - Manutenção Grupo Pagamento e FP0820 - Manutenção Contas/ C. Custo dos Eventos.
Exemplo: Líquido de férias.
No programa FP4370, a conta informada no grupo de pagamento, deve ser uma conta de ativo como adiantamento de férias, à Débito.
Débito – Adiantamento de Férias - Ativo.
Para a Folha de Pagamento, no programa FP0820, serão parametrizadas as contas da seguinte forma:
Exemplo: Evento 221 – Férias Normais - transitadas na Folha de Pagamento como vencimento.
Débito – Despesa de Provisão Férias - Contabilização pelos eventos Ímpares.
Crédito – Transitória Folha.
Débito – Provisão Férias - contabilização pelos eventos Pares.
Crédito – Transitória Folha.
Evento 237 – Líquido Férias - transitada na folha como desconto.
Débito – Transitória Folha.
Crédito – Adiantamento Férias - Ativo.
Este lançamento, faz a compensação do título de férias, contabilizado na conta de adiantamento de férias.
Na situação em que o pagamento das férias ocorre em um período anterior a concessão das férias, o pagamento do título será contabilizado em um período anterior a concessão de férias, ou que as férias comecem em um período e estende até o próximo período, o desconto dos eventos de férias na folha será proporcional aos dias de férias de cada mês. A conta de adiantamento de férias - ativo - ficará pendente na contabilidade, e será creditada de acordo com o Evento 237 – Líquido Férias, que for contabilizado através da Folha de Pagamento.
Exemplos:
1ª Situação: Férias: 03/09/2025 a 22/09/2025.
Data de pagamento: 31/08/2025.
O título gerado pela Folha de Pagamento é integrado no Contas a Pagar em 08/2025, o qual ficará pendente sua baixa na contabilidade. O Evento 237, irá transitar na Folha de Pagamento em 09/2025, o qual irá creditar na conta de ativo do título.
2ª Situação: Férias: 24/09/2025 a 13/10/2025.
Data de pagamento: 21/09/2025.
O título gerado pela Folha de Pagamento é integrado no Contas a Pagar em 09/2025, e o Evento 237, irá transitar o valor proporcional das férias em cada período. Assim, na conta de ativo, que foi contabilizado o título, será creditado em 09/2025, com o valor do Evento 237 proporcional a 7 dias, e o restante - 13 dias - somente no período 10/2025.
É possível identificar os valores que estão pendentes na conta de adiantamento de férias, através do programa FR0840 - Demonstrativo de férias, utilizando a opção Concessão. Como as férias podem transitar na Folha de Pagamento por até três períodos, é necessário que o relatório em questão, seja executado mês a mês, onde no mês em questão, utilizaremos os dois relatórios, um do mês anterior - considerar coluna Segundo Mês - somado ao valor do relatório executado para o mês atual - considerar coluna Primeiro Mês.
Por exemplo:
Férias 24/09/2025 a 13/10/2025.
Período atual da empresa: 10/2025
Neste exemplo, ao executar o relatório no período de 09/2025, será demonstrado o valor que irá transitar na folha do período atual - coluna Segundo Mês, das férias que iniciaram em 09/2025.
Importante
Caso as férias iniciem no último dia de janeiro, e tenham 30 dias de concessão, dependendo da parametrização utilizada no Sistema, os valores podem transitar por três meses na Folha de Pagamento.
Assim, nesta situação, no mês de março, o relatório deve ser executado desde janeiro, para apurar os valores.
Lembramos que todos os exemplos citados neste documento são meramente ilustrativos, os quais podem variar de acordo com a necessidade de cada cliente.
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