Base de conhecimento
Encontre respostas para suas dúvidas em quatro fontes de conhecimento diferentes ao mesmo tempo, simplificando o processo de pesquisa.

RH - Linha Datasul - Encargos Folha de Pagamento (INSS, IRRF e afins) - Cálculo da base bruta de IR

mceclip0.png Tempo aproximado para leitura: 00:01:30 min

Dúvida
Como calcular a Base Bruta de IR - Imposto de Renda?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Encargos Folha de Pagamento (INSS, IRRF e afins) - Versão 12

Solução
O Sistema considera os seguintes parâmetros para o cálculo da base bruta do IR - Imposto de Renda:

No programa FP0020 - Manutenção de Eventos - Analíticos - Pasta Geral -  Campo Tipo de Vencimento: Normal, Férias, Décimo, Resultados e Não Informado.

O Sistema separa os eventos para compor a base de IR conforme a natureza do seu Tipo de Vencimento.

Sendo assim, os eventos parametrizados como Resultados serão considerados para a base de cálculo de IR de PLR - Programa de Participação nos Resultados, os eventos parametrizados como Normal, para base de cálculo de IR da folha de pagamento normal e assim sucessivamente. Os eventos parametrizados como Não Informado serão considerados como Normal.

Campo Sequência de Cálculo: A sequência de cálculo dos eventos com incidência para a base de IR deverá ser menor do que a sequência de cálculo dos eventos de IR.

Exemplo: Sequência de cálculo do evento de IR Normal igual a 10.561, a sequência de cálculo de todos os demais eventos que irão compor a base bruta de IR normal deverão obrigatoriamente ser menor que 10.561.

Pasta Bases - Campo Incide IRF: Positivo, Negativo, Não Incide, Positivo Puro, Negativo Puro e Isento.

Os eventos poderão ter incidência Positiva - são somados na base bruta, Negativa - são deduzidos da base bruta, Positivo Puro e Negativo Puro - são somados ou deduzidos da base bruta com o valor puro do evento, ou seja, sem considerar a taxa de multiplicação do evento ou Isento - apenas para que o valor do evento conste no campo 4 - Rendimentos Isentos e não tributáveis, item 7 - Outros do Informe de Rendimentos.

Deduções Legais:

Para o cálculo do IRF - Imposto de Renda Retido na Fonte o Sistema considera a base bruta menos as deduções legais e obtém a base líquida sobre a qual calcula o IRF.

O Sistema considera o valor do evento ligado ao índice de função específica 43 para dedução a título de valor de INSS - Instituto Nacional Seguro Social da base líquida do IR.

O Sistema deduz também o valor total de dependentes da base líquida de IR automaticamente.
O valor referente aos dependentes é o valor informado no programa FP2500 - Manutenção Tabela de IRF/INSS Geral, pasta Gerais, campo dedução por dependentes, o número de dependentes para IR informados no cadastro do funcionário.

Importante: Se o funcionário possuir Previdência Privada, o valor desta também é deduzido da base líquida de IR automaticamente através do evento ligado ao índice de função específica 92 para base normal e evento ligado ao índice de função específica 93 para base de 13º salário.

Se o funcionário possuir Pensão Alimentícia, o valor desta é deduzido da base líquida de IR automaticamente através do evento ligado ao índice de função específica 7 para base normal, evento ligado ao índice de função específica 47 para base de 13º salário, evento ligado ao índice de função específica 45 para base de férias e evento ligado ao índice de função específica 66 e 112 para base de PLR.

De acordo com MP nº 1.171/2023 a partir de 05/2023 caso seja mais benéfico para o funcionário ao invés de ser descontado da base do IRF as Deduções legais (INSS, dependentes, pensão, previdência privada) cabe a subtração única de um valor estipulado pelo Governo. O valor em questão consta no campo Desconto Simplificado na pasta Imp Renda do FP2500 da competência do cálculo.
Para os casos inversos que foi realizada as Deduções legais, não pode ser utilizada a Dedução simplificada

Quando do cálculo de PLR, o Sistema deduz automaticamente da base líquida do IR os valores referentes a pensão.

Saiba mais
Para mais informações sobre cálculo de IRRF
Orientações Consultoria de Segmentos - Cálculo Simplificado do IRRF
RH - Linha Datasul - Encargos Folha de Pagamento (INSS, IRRF e afins) - Conferência DARF IRF

Esse artigo foi útil?
Usuários que acharam isso útil: 0 de 0

0 Comentários

Por favor, entre para comentar.
X Fechar

Olá ,

Há pendência referente a um de seus produtos contratados para a empresa ().

Entre em contato com o Centro de Serviços TOTVS para tratativa.

Ligue! 4003-0015 opção 4 e 9 ou registre uma solicitação para CST – Cobrança – Verificação de pendências financeiras . clique aqui.

TOTVS

X Fechar

Olá ,

Seu contato não está cadastrado no Portal do Cliente como um perfil autorizado a solicitar consultoria telefônica.

Por gentileza, acione o administrador do Portal de sua empresa para: (1)configurar o seu acesso ou (2)buscar um perfil autorizado para registro desse atendimento.

Em caso de dúvidas sobre a identificação do contato administrador do Portal, ligue (11) 4003-0015, opção 7 e, em seguida, opção 4 para buscar o suporte com o time de Assessoria ao Portal do Cliente. . clique aqui.

TOTVS

X Fechar

Olá ,

Para o atendimento de "Consultoria Telefônica" você deverá estar de acordo com o Faturamento.

TOTVS

X Fechar

Olá,

Algo inesperado ocorreu, e o usuario nao foi reconhecido ou você nao se encontra logado

Por favor realize um novo login

Em caso de dúvidas, entre em contato com o administrador do Portal de Clientes de sua empresa para verificação do seu usuário, ou Centro de Serviços TOTVS.

Ligue! 4003-0015 opção 4 e 9 ou registre uma solicitação para CST – Cadastros . clique aqui.

TOTVS

Chat _

Preencha os campos abaixo para iniciar o atendimento:

Chat _