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RH - Linha Datasul - MFP - Processo de atualização automática do período de estabilidade

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Dúvida
Como parametrizar o processo de atualização automática do período de estabilidade?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) – Folha de Pagamento (MFP) – Versão 12

Solução
Efetuar a implementação dos motivos de estabilidade existentes na organização, ocasionados para o cumprimento de legislação, convenção coletiva de trabalho, afastamentos, entre outros motivos, gerando automaticamente o período de estabilidade para os funcionários. Verificar a estabilidade ao executar os seguintes procedimentos do Sistema, no momento da rescisão:

FP1100 - Manutenção Motivo Estabilidade: nesta função são definidos os tipos de estabilidade, a unidade, o tempo de duração e a origem padrão: situação, sindicato, dependente, CIPA e término de contrato, para o histórico do funcionário. No campo identificador origem é possível parametrizar:

CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes: se o funcionário está relacionado ao programa da CIPA.

Forma Início Estabilidade: período de um ano de garantia de manutenção do contrato de trabalho na empresa a partir do início do mandado na CIPA. Para a empresa que não utiliza o módulo de segurança, o motivo de estabilidade não é criado automaticamente, sendo necessário incluí-lo no programa FP3800 - Manutenção Informações Funcionários.

Mês Ant. Acordo Coletivo: funcionário relacionado ao acordo coletivo do sindicato que gera estabilidade.

Forma Início Estabilidade: garantia de manutenção do contrato de trabalho na empresa durante o mês anterior ao mês de acordo coletivo do sindicato.

Acidente/Doença: funcionário em situação de acidente ou doença.

Forma Início Estabilidade: prazo mínimo de garantia da manutenção do contrato de trabalho na empresa, após o término da situação de afastamento. A legislação determina que para situações de afastamento por acidente de trabalho e doença, este período seja de 12 meses a partir do retorno do afastamento.

Maternidade: funcionárias de licença maternidade.

Forma Início Estabilidade: para isto o motivo de estabilidade a ser relacionado no campo Ident Origem deve ser igual a maternidade. É o período de garantia de manutenção do contrato de trabalho, que inicia na data de nascimento do filho e se prolonga até 5 meses após esta data.

Contrato Trabalho: funcionário por prazo determinado e em período de experiência, a partir do cadastro do funcionário no programa FP1500 - Funcionários e do seu respectivo período de contrato de experiência na organização.

Forma Início Estabilidade: garantia de manutenção do contrato de trabalho até o término, sendo que neste caso o Sistema não gera histórico de estabilidade, mas efetua o controle desta situação no momento da inclusão da programação de rescisão. Incluir este motivo de estabilidade na situação de rescisão de término contrato.

Outros: outros motivos que geram estabilidade. Para este identificador deve ser incluída a estabilidade no histórico de funcionário manualmente, através do programa FP3800.

O Sistema efetua a geração da estabilidade de cinco formas diferentes:

Cadastro Situação: a partir do programa FP1600 - Manutenção Histórico de Situações, é possível gerar estabilidade para o funcionário, como afastamento doença e acidente. O relacionamento da situação com o motivo da estabilidade deve ser efetuado com um motivo cujo campo Ident origem corresponder a Acidente/Doença. A partir da inclusão da situação no programa FP1600, o histórico de período de estabilidade será criado automaticamente no programa FP3800.

Cadastro de Dependentes: a partir de inclusões de dependentes cujo grau de dependência seja Filho para funcionários do sexo Feminino, o histórico de período de estabilidade será criado no programa FP3800.

Sindicato: a partir do cadastro de sindicatos e do acordo coletivo. O relacionamento do sindicato com o motivo de estabilidade deve ser efetuado com um motivo cujo campo Ident origem corresponder a Mês Ant Acordo Coletivo. Para este item, o Sistema não gera histórico de período de estabilidade no programa FP3800, porém é validado na programação de rescisão apresentando a mensagem de estabilidade, ao confirmar a programação de rescisão através do programa FR5040 - Manutenção Programação de Rescisões.

Membro CIPA: a partir do cadastro dos membros CIPA onde o funcionário está relacionado. Para a empresa que não utiliza módulo de Segurança, o cadastro dos membros e o histórico de período de estabilidade da CIPA deve ser realizado no programa FP3800, na pasta Função CIPA.

Cadastro Situação: a partir do cadastro de situação que gera estabilidade para o funcionário, como rescisão por término de contrato. O relacionamento da situação com o motivo de estabilidade deve ser efetuado com um motivo cujo campo Ident origem corresponder a contrato trabalho. O histórico de período de estabilidade é criado automaticamente no programa FP3800.

Desta forma, enquanto o funcionário estiver dentro do período identificado como estabilidade do programa FP3800, o Sistema emitirá um alerta no caso de rescisão contratual.

De acordo com o identificador selecionado, é necessária a seleção de um identificador de tempo para mensurar o motivo da estabilidade para controle no Sistema. Seguem as opções:

É imprescindível assinalar a forma de início de estabilidade a ser relacionada e associada ao funcionário. Seguem as opções:

  • Início Ocorrência: determina que o início do período de estabilidade será no início da ocorrência que gerou a estabilidade.

  • Início Ocorrência INSS: utilizada para situações de afastamento por acidente de trabalho e doença, onde o período de estabilidade inicia a partir do início de afastamento na empresa - a partir do 16° dia de afastamento.

  • Término Ocorrência: determina que o início da estabilidade será no término da ocorrência que gerou a estabilidade.

  • Durante Ocorrência: determina que o funcionário terá estabilidade durante o período da ocorrência. É utilizado para estabilidade por desligamento antes do término do contrato de trabalho.

  • Antes Acordo Coletivo: determina que o funcionário terá estabilidade durante o período da ocorrência. É utilizado para estabilidade por desligamento no mês anterior ao acordo coletivo.

Este campo leva em consideração o identificador e a quantidade de tempo relacionada para a geração da estabilidade

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