Tempo aproximado para leitura: 00:02:00 min
Dúvida
O sistema esta calculando um valor irrisório de desconto de IRRF no 13º, menor do que R$10,00
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões
Solução
A dispensa de retenção do IR Fonte de valor inferior a R$ 10,00 não se aplica aos casos de tributação exclusiva na fonte, tal como a gratificação natalina (13º salário) paga a empregados, trabalhadores avulsos, servidores públicos e aposentados e pensionistas da Previdência Social, ou seja, o valor do IR Fonte, ainda que inferior a R$ 10,00, deverá ser descontado do 13º salário.
Todavia, tendo em vista que o Darf não poderá ser utilizado para pagamento de tributos e contribuições federais de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais), nesse caso, o valor do IR Fonte inferior a R$ 10,00 deverá ser adicionado ao valor do imposto, do mesmo código (0561 - rendimentos do trabalho assalariado), correspondente a período subseqüente, até que o valor total seja igual ou superior a R$10,00, quando, então, deverá ser pago no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração, sem acréscimos legais.
Exemplo de cálculo:
>Cálculo Simplificado: Verbas com Sim para o IRRF - 564,80 x Alíquota de IRRF - Valor à deduzir.
2.850,00 - 564,80 = 2.285,20
2.285,20 x 7,5% = 171,39
171,39 - 169,44 = 1,95 (Mais Benéfico)
>Cálculo Completo: Verbas com Sim para o IRRF - INSS x Alíquota de IRRF - Valor à deduzir.
2.767,60 - 235,16 = 2.532,44
2.532,44 x 7,5% = 189,93
189,93 - 158,40 = 31,35 (Valor Desprezado)
Saber Mais:
RH - 13º salário
1 Comentários