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Dúvida
Qual a base de recolhimento do FGTS para Menor Aprendiz?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Folha de Pagamento (MFP) – Versão 12
Solução
Para o recolhimento do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço com 2% para Menor Aprendiz deve ser feita a seguinte parametrização no Sistema:
- No Cadastro do Funcionário no programa FP1500 - Funcionários, campo Tipo Funcionário,deve ser informado Menor Aprendiz e no campo Vínculo selecionar o código 55 - Menor Aprendiz;
- No Cadastro do Estabelecimento no programa FP0560 - Manutenção Estabelecimentos, pasta Cálculo, informar o Percentual a ser calculado no campo Perc FGTS Menor Aprendiz.
- Caso seja necessário complementar o FGTS do Menor Aprendiz existe o campo Perc Compl FGTS Temporários no Cadastro de Sindicatos que atende também o Menor Aprendiz.
Caso o Menor Aprendiz recebe em evento diferenciado, este deve possuir incidência para FGTS = Positivo, incidência para INSS - Instituto Nacional Seguro Social = Positivo, incidência para IRF -Imposto de Renda Retido na Fonte = Positivo no programa FP0020 - Manutenção Eventos Analíticos.
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