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RH - Linha Datasul - Afastamentos - Prorrogação de licença maternidade

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Dúvida
Como parametrizar a prorrogação de licença maternidade?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) – Afastamentos – Versão 12

Solução
FP0060 - Manutenção Situações / FP1600 - Manutenção Histórico de Situações / FP3020 - Cálculo Folha Normal.

Por meio da Lei nº 11.770 de 2008, foi instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal. Sendo que, a prorrogação será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao programa, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto, e concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade. Também será garantida, na mesma proporção à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.

Apenas pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada pago nos 60 dias de prorrogação de sua licença-maternidade, vedada a dedução como despesa operacional.

FP0060 –  Ao acessar o FP1600 pela primeira vez, o Sistema criará automaticamente uma situação de afastamento de Licença Maternidade Prorrogação, com base na situação de afastamento existente de Licença Maternidade, o código utilizado será o código 19, caso esse já esteja em uso, utilizará, o primeiro código disponível na base de dados.

A situação será inicializada com algumas parametrizações pré-definidas, ficando a critério do usuário avaliar e alterar de acordo com a necessidade ou regra da empresa:

Os campos obrigatoriamente devem estar parametrizados conforme abaixo, para que os valores não sejam deduzidos da GPS - Guia da Previdência Social.

Dias Pagos Empresa = 60 dias.

Influi RAIS = Não

Situação RAIS = 00

Código FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço = Y - Outros Motivos de Afastamento.

Prorroga Licença Maternidade (2009) = SIM.

Os demais campos serão criados com as mesmas informações da situação de licença maternidade já existentes na base de dados - situação original Q1, normalmente utilizada como situação 15 ou 16 ou 17.

licen_a.png

 

FP0040 – Índices de Funções Específicos

Também serão criados automaticamente pelo Sistema três novos índices de funções específicas, estes por sua vez, ligados a eventos correspondentes a suas funções que terão seus tratamentos internos no momento do cálculo:

  • 180 – Prorrogação Salário Maternidade - cálculo das horas de afastamento maternidade durante o período da prorrogação – horas diurnas;

  • 181 – Prorrogação Salário Maternidade Noturno - cálculo das horas de afastamento maternidade durante o período da prorrogação – horas noturnas;

  • 182 – Prorrogação Adicional Salário Maternidade - cálculo das médias dos adicionais dos últimos seis meses anteriores ao mês de início do afastamento maternidade original.

FP0020 – Eventos Analíticos:

Os eventos criados serão automaticamente relacionados ao índices de funções específicas e alguns as situação de afastamento. Abaixo relacionamento alguns códigos exemplos de eventos, pois de acordo com a base de dados o Sistema pode selecionar o código de acordo com a disponibilidade de códigos existentes.

  • 168 – Hrs Prorrogação Salário Maternidade

  • 169 – Hrs Prorrogação Salário Maternidade Noturno

  • 170 – Adicionais Prorrogação Salário Maternidade

  • A sequência de cálculo desses eventos será criada com sequências de cálculo MAIOR que a sequência de cálculo dos eventos correspondentes a sequência de cálculo dos eventos de salário maternidade tempo normal e assim devem permanecer para que o Sistema possa calcular a proporcionalidade da prorrogação dentro do mês.

  • Os códigos dos eventos utilizados acima são meramente exemplificativos, o Sistema utilizará os códigos aleatoriamente, de acordo com a disponibilidade de eventos livres dentro da base de dados de cada cliente, os códigos dos índices são fixos, tratados internamente nos fontes dos programas de cálculo e devem permanecer conforme criados, o que pode variar apenas são os códigos dos eventos.

  • Os eventos acima serão criados com as mesmas características/incidência dos eventos de maternidade já existentes - (eventos relacionamentos aos índices de funções específicas: 4,10 e 64.

Avaliar junto à contabilidade/financeiro as contas contábeis nos quais serão contabilizados os novos eventos decorrentes da prorrogação maternidade e parametrizá-los junto do FP0820 - Manutenção Constas/ C. Custo dos Eventos.

FP0080 – Manutenção Eventos Conversão Carga Turno

Para essa nova situação de afastamento, caso sua empresa não possua ou não utilize o módulo de Controle de Frequência do Datasul HCM, é necessário efetuar o cadastro da conversão carga turno para os eventos utilizados para o pagamento de sua folha, direcionando para os novos eventos da prorrogação.

FP1600 – A prorrogação do afastamento da licença maternidade deve ser incluído na data imediatamente posterior a data final da licença maternidade, caso contrário não será apurada a prorrogação da licença.

O programa FP3020 - Cálculo Folha Normal, foi modificado para calcular o salário da prorrogação maternidade da mesma forma que é realizado o cálculo do salário maternidade, pagando em evento distinto, sendo que a situação de prorrogação de período maternidade não influi sobre o GPS - Guia da Previdência Social e SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, a funcionária somente será considerada no arquivo SEFIP.RE com o código de movimentação = Y no período de prorrogação e sua remuneração nesse período será somada junto ao campo Remuneração Sem 13 Salário na SEFIP, conforme Ato Declaratório Executivo 58 CODAC - Coordenador Geral de Arrecadação e Cobrança, de 17/08/2010.

 

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