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Dúvida
Em qual programa parametrizar para que o funcionário afastado receba o pagamento de salário família ?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Afastamentos - Versão 12
Solução:
Quando o funcionário está afastado por doença pelo INSS - Instituto Nacional Seguro Social, o mesmo retornou ao trabalho, e em menos de 15 dias afastou-se novamente, sendo que a situação tem o mesmo CID - Classificação Internacional de Doenças da situação inicial, e não está sendo gerado no cálculo da folha o evento de salário família.
No programa FP0060 - Manutenção Situações, pasta Gerais, temos o campo Recebe sal família, se este campo estiver desmarcado, o Sistema faz uma validação com base no campo Dias Pagos Empresa para identificar se ocorrerá ou não o pagamento do salário família pela empresa:
No caso da situação acima, o funcionário retornou do afastamento, mas em menos de 15 dias afastou-se novamente pela mesma situação e mesmo código do CID, onde o Sistema entende que trata-se do mesmo afastamento, então o salário família será pago pelo INSS.
Sendo assim:
Quando o campo Dias Pagos Empresa esta com a quantidade informada = 15, o Sistema faz a seguinte validação:
1 - Verifica se o significado da situação é Afastado;
2 - Verifica se o campo Recebe Sal Família está desmarcado;
3 - Verifica se a data de início da situação + dias pagos empresa é menor que a data de início da folha.
Exemplo 1:
1ª Situação funcionário: 18/03/2021 a 27/03/2021 - Dias Situação: 10
Data início situação: 18/03/2021
Dias pagos empresa: 10
Nova data: 27/03/2021
2ª Situação funcionário: 31/03/2021 a 14/04/2021 - Dias Situação: 10
Data início situação: 31/03/2021
Dias pagos empresa: 5
Nova data: 04/04/2021
Data início parcela - folha: 01/04/2021
Como a nova data início da 2ª situação ficou em 04/04/2021 e não é menor do que a data de início da folha 01/04/2021, o salário família será pago ao funcionário pela empresa.
Exemplo 2:
1ª Situação funcionário: 15/03/2021 a 24/03/2021 - Dias Situação: 10
Data início situação: 15/03/2021
Dias pagos empresa: 10
Nova data: 22/03/2021
2ªSituação funcionário: 27/03/2021 a 05/04/2021 - Dias Situação: 10
Data início situação: 31/03/2021
Dias pagos empresa: 5
Nova data: 31/03/2021
Data início parcela - folha: 01/04/202
Como a nova data início da 2ª situação em 31/03/2021, é menor do que a data de início da folha 01/04/2021, o salário família não será pago ao funcionário pela empresa, mas pelo INSS, juntamente com os dias afastados no mês.
Quando o campo Dias Pagos Empresa está com a quantidade zerada, o Sistema:
1 - Verifica se o significado da situação é Afastado;
2 - Verifica se o campo Recebe Sal Família está desmarcado;
3 - Verifica se a data de início da situação é menor que a data de início da folha.
Exemplo:
Situação funcionário: 31/03/2021 a 01/04/2021
Data início situação: 31/03/2021
Dias pagos empresa: 0
Data início parcela - folha: 01/04/2021
Como a data de início da situação 31/03/2021 é menor do que a data de início da folha 01/04/2021, o salário família não será pago ao funcionário pela empresa, mas pelo INSS.
Importante
Caso a empresa entenda que o pagamento do salário família deva ser efetuado por ela, mesmo com o campo Dias Pagos Empresa zerado, então é necessário marcar o campo Recebe Sal Família para que o pagamento seja efetuado na folha do funcionário.
Saiba mais
Para maiores informações sobre acesso a documentação técnica: Manutenção Situações - FP0060 - Folha de Pagamento
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