Tempo aproximado para leitura: 00:02:00 min
Dúvida
Como cadastrar os pagamentos para entidades imunes ou isentas exigidas na DIRF?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Contas a Pagar (APB) - Versão 12
Solução
A Receita Federal solicita que os valores pagos a entidades imunes ou isentas sejam listadas na DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Com essa solicitação, os pagamentos para essas entidades imunes ou isentas, ou seja, que não possuem impostos também irão para DIRF. Para identificar as entidades que se enquadram nessa categoria de retenção e poder gerar essas informações para a DIRF foram necessárias alterações no Sistema.
Passos para cadastrar as entidades imunes ou isentas:
1. No programa UFN003AA - Manutenção Fornecedor Financeiro a entidade deverá estar cadastrada como Pessoa Jurídica e com o parâmetro Tipo de Fornecimento como Serviços ou Produtos/Serviços. Foi inserido um novo campo para indicar o Tipo de Retenção da Entidade. Escolher a opção Isenta ou Imune de acordo com a entidade.

2. Executar o programa APB505AA - Geração DIRF sem Retenção para Isentos e Imunes com a opção Rendimentos Isentos Pessoa Jurídica. Caso hajam pagamentos na seleção informada os mesmos ficarão disponíveis para seleção e posteriormente compor os valores enviados para a DIRF.

O campo Data Trans Movto será habilitado somente quando o parâmetro Rendimentos Isentos Pessoa Jurídica estiver marcado. Este campo se refere a data de transação dos movimentos de baixa dos títulos pagos aos Fornecedores Isentos ou Imunes de impostos.

3. Posteriormente no programa APB025AA - Manutenção Dados Emissão DIRF, esses valores poderão ser consultados, modificados ou até mesmo incluídos novos.

0 Comentários