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Dúvida
Como cadastrar o CNO?
Ambiente
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Solução
O Cadastro Nacional de Obras (CNO) foi instituído pela Instrução Normativa RFB 1.845 de 22 de novembro de 2018 para substituir o Cadastro Específico do INSS – CEI, conhecido como Matrícula CEI de Obras. Trata-se de um banco de dados que contém informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis, pessoas físicas ou jurídicas. As obras anteriormente obrigadas à inscrição no CEI/6 (obras de pessoas físicas) e no CEI/7 (obras de pessoas jurídicas) passaram a ser cadastradas no CNO.
Estão obrigadas à inscrição no CNO as obras de construção civil, sendo responsáveis por seu cadastramento:
1. O proprietário do imóvel, dono da obra ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica, inclusive o representante de nome coletivo;
2. A pessoa jurídica construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total;
3. A sociedade líder do consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em nome das empresas consorciadas;
4. O consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em seu nome.
No RM, o CNO continuará sendo informado em Administração de Pessoal | Cliente e Fornecedor, anexo CEI do Cliente / Fornecedor. Ao incluir um novo registro ou editar um existente, o campo para preenchimento será o CEI presente na aba Identificação. O acesso também é possível ao incluir ou editar o cliente/fornecedor, menu CEI do Cliente/ Fornecedor, campo CEI.
Saiba mais
Acesse CNO para mais informações.
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