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RH - Linha Datasul - Encargos Folha de Pagamento (INSS, IRRF e afins) - Dedução de diferenças de salário maternidade ou salário família pago em outro evento na guia do INSS

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Dúvida
Como deduzir as diferenças de salário maternidade ou salário família pago em outro evento na guia do INSS?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Encargos Folha de Pagamento (INSS, IRRF e afins) – Versão 12

Solução
Para que estes valores sejam deduzidos da Guia de INSS - Instituto Nacional Seguro Social é necessário que a empresa cadastre o índice de função especifica 173 no programa FP0040 - Manutenção Eventos Função Especifica, com a descrição Diferenças Salário Maternidade ou Salário Família.

No campo Evento, é preciso relacionar o evento que a empresa utilizou para pagar estas diferenças. .

No momento da inclusão, o Sistema emite uma mensagem informando que A criação de índices específicos só deve ser efetuada se solicitada pela Datasul, onde pode-se acionar OK.

Depois do processo acima, a Guia de INSS considerará o valor pago no evento ligado ao índice de função especifica 173 no campo 21 Deduções FPAS - Fundo da Previdência e Assistência Social e, no arquivo SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS - Fundo de Garantia Tempo de Serviço e Informações a Previdência Social, este valor será considerado para compor as deduções da Guia emitida pelo validador da CEF - Caixa Econômica Federal.

Ao criar o evento Diferenças Salário Maternidade ou Salário Família no programa FP0020 - Manutenção Eventos - Analíticos é necessário parametrizar o evento, observando a pasta eSocial, a criação do evento, irá gerar mensagem S-1010 no programa FP9850 - Monitor eSocial, caso a carga da tabela esteja concluída.

A mensagem S-1010 será criada com vigência do mês da base, caso seja necessário alterar a vigência, para data retroativa é necessário acertar a mensagem, através do programa de acerto: RH - Linha Datasul - eSocial SPP - Programa de Acerto eSocial_acerto_data_inicio_Msg_Validade

Importante
A regra não se aplica para pagamento de diferenças salariais provenientes de dissídio coletivo no qual deve ser utilizada a rotina FP9193 - Diferenças Salariais Ano Corrente e/ou FP9194 - Cálculo de Diferenças Salariais Ano Ant. Não sendo necessário a vinculação do índice de função especifica 173 em nenhum novo evento criado para atender o processo para pagamento de dissídio. 

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