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Dúvida
Como será calculada a Folha dos mensalistas quando as férias forem concedidas em mês com 31 dias?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) – Folha de Pagamento (MFP) – Versão 12
Solução
Para um funcionário mensalista com férias em um mês que contém 31 dias, em que as férias tenham término a concessão no dia 31 ou no mês seguinte, a empresa pode optar por pagar 31 dias ou não.
A geração e apuração das horas trabalhadas, deste processo, ocorre através da definição dos tipos dias. A carga horaria tipo dia deve ser parametrizada no programa FP2640 - Manutenção Carga Horária Tipo Dia.
Para quem trabalha com carga mês, através do programa FP2540- Manutenção Carga Horária Turno não é realizado a apuração conforme os exemplos acimas, sendo que a carga horária será calculada de acordo com a carga horária informada para o mês em questão.
Caso a Empresa queira pagar 31 Dias ao mensalista:
Deve selecionar no cadastro de estabelecimento no programa FP0560 - Manutenção Estabelecimentos, pasta Cálculo o campo Considera 31 Dias.
Exemplo:
1- Funcionário mensalista com 20 dias de férias dentro do mês e término no último dia do mês de 31dias, concessão de 12/03 a 31/03;
No mês de março temos 31 dias, sendo 11 dias trabalhados e 20 dias de férias e a folha totalizará 227,333 horas, sendo com 146,667 horas de férias e 80,666 horas trabalhadas.
2- Funcionário mensalista com 30 dias férias com início dentro mês e término mês seguinte, concessão de 12/03 a 09/04;
No mês de março temos 31 dias, sendo 11 dias trabalhados e 20 dias de férias e a folha totalizará 227,333 horas, sendo com 146,667 horas de férias e 80,666 horas trabalhadas.
Caso a Empresa não queira pagar 31 Dias ao mensalista:
Não selecionar no cadastro de estabelecimento no programa FP0560 - Manutenção Estabelecimentos pasta Cálculo o campo Considera 31 Dias e no programa FP1400-Manutenção Turno de Trabalho do funcionário parametrizar os Tipos de Dias para Desconto, como TR - Trabalhado, CO - Compensado, RE - Repouso, FE - Feriado.
Esses tipos de dia devem ser os mesmos do cadastro das jornadas definidas do turno do funcionário.
Exemplo:
1- Funcionário mensalista com 20 dias de férias dentro do mês e término no último dia do mês de 31 dias, concessão de 12/03 a 31/03;
No mês de março temos 31 dias - sendo 11 dias trabalhados e 20 dias de férias e a folha totalizará 220 horas, sendo com 146,667 horas de férias e 73,333 horas trabalhadas.
2- Funcionário mensalista com 30 dias de férias com início dentro do mês e término mês seguinte, concessão de 12/03 a 09/04
No mês de março temos 31 dias - sendo 11 dias trabalhados e 20 dias de férias e a folha totalizará 220 horas, sendo com 146,667 horas de férias e 73,333 horas trabalhadas.
Importante
Se a empresa utiliza o módulo Controle de Frequência ou FP2540- Manutenção Carga Horária Turno, esta parametrização não é válida.
Neste caso, caso queira pagar este dia, poderá lançar pelo FP2040 - Manutenção Movimento C/ controle de parcela ou FP2220 - Manutenção Movimentos em lotes.
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