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Dúvida
Separação de remuneração de funcionários afastados (Criação Ids de cálculo 1432 e 1433)
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões
Solução
Sistema não possui identificadores de cálculo para a geração das rubricas 9932 (Valor do benefício previdenciário pago por Previdência Social Oficial em função de afastamento por motivo de acidente de trabalho, para fins de apuração da base de cálculo do FGTS) e 9905 (Valor não relativo a vencimento ou desconto, relativo à remuneração a que teria direito, se em atividade, o trabalhador afastado do trabalho para prestação do serviço militar obrigatório.
Ajuste para efetuar a criação de novos identificadores de cálculo para o eSocial:
- Id de cálculo 1432 - Valor de afastamento por acidente pago pela Previdência: verba de base contendo a remuneração dos dias do afastamento por acidente de trabalho pago pela previdência;
- Id de cálculo 1433 - Valor de remuneração a que teria direito (Serviço Militar): verba de base contendo a remuneração que o funcionário afastado por licença militar teria direito.
Após o ajuste, a verba de Id 1420 - Valor de afastamento por doença pago pela Previdência irá conter a remuneração dos dias do afastamento por doença pagos pela previdência.
Importante
As verbas cadastradas para esse ID devem ser de base e não devem possuir incidências, pois são verbas de referência que não alteram o pagamento do funcionário.
Saiba mais:
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