Tempo aproximado para leitura: 00:01:00 min
Dúvida
Ambiente
TOTVS Distribuição Linha Winthor - 14 - Faturamento - A partir da versão 30
Solução
Se você emite NF-e ou NFC-e e algum dos seus produtos comercializados estiver descrito na tabela do Convênio ICMS 92/15 então você precisa usar o CEST para este produto - mesmo que a operação não seja de venda ou até mesmo se o seu estado não participa da substituição tributária.
O que define se usará o CEST é o fato dele estar na tabela do Convênio ICMS 92/15 alterada pelo Convênio ICMS 53/16. Se você emitir uma NF-e com algum CST ou CSOSN da lista abaixo, você terá que informar o CEST:
Relação de CSTs cujo CEST será obrigatório
| 10 | tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária |
| 30 | isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária |
| 60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
| 70 |
com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária |
| 90 | outros, desde que com a TAG vICMSST |
Relação de CSOSNs cujo CEST será obrigatório
| 201 | tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 202 | tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 203 | isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 500 | cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação |
| 900 | outros, desde que com a TAG vICMSST |
0 Comentários