Ocorrência
No módulo Gestão de Estoques, Compras e Faturamento, ao consultar a autorização da NF-e é retornado a mensagem de rejeição apresentada pela SEFAZ - Secretaria da Fazenda:
Rejeição 663: Percurso informado inválido
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha RM) - Documentos Eletrônicos - MDFE - Nota Fiscal Eletrônica
Causa
Há duas situações que podem ocasionar a rejeição "663 - Percurso informado inválido":
- Primeira situação:
Quando for emitido um MDF-e e os Estados de Início (UFIni) e Fim (UFFim) fazerem fronteira e o percurso for informado, será retornado a rejeição "663 - Percurso informado inválido". -
Segunda situação:
Quando for emitido um MDF-e e os Estados de Início (UFIni) e Fim (UFFim) não fazerem fronteira e o percurso não for informado, será retornado a rejeição "663 - Percurso informado inválido".
Veja a regra de validação da Sefaz:
Solução
- Primeiro caso:
Quando os Estados forem fronteiriços, não deve-se informar o percurso, pois todos os Estados por onde o transporte se deslocará, já foram informados. Logo para corrigir a rejeição, deve-se remover o Grupo do Percurso. -
Segundo caso:
1 - Verifique a UF onde se iniciou o transporte (UFIni) e a UF onde será concluído o transporte (UFFim):No exemplo, para a UF de início do transporte foi informado "RS" e para a UF de fim, "SP":
2 - Como os dois Estados, RS e SP, não fazem fronteira, deverá ser informado o percurso, pois o transporte passará pelos Estados de SC e PR.
Observação
Não deve-se informar os Estados de início e fim do transporte no percurso, pois já foram informados anteriormente no campos UFIni e UFFim.3 - Informado o percurso correto, basta realizar o reenvio do MDF-e.
Importante:
Para o envio dessas informações no Nucleus, é necessário efetuar o processo da documentação abaixo:
RM - MDFE - Como gerar a tag InfPercurso entre dois estados que não possuem fronteira
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