Tempo aproximado para leitura: 00:01:00min
Ocorrência
Ao validar o arquivo da ECF gerado pelo TOTVS Gestão Fiscal foi apresentado a seguinte mensagem:
O campo é obrigatório e não foi preenchido.
Registro K915 e K935 - Campo Justificativa
Ambiente
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha RM) - TOTVS Gestão Fiscal - A partir da versão 12.1.22
Causa
A Receita Federal liberou em 2019 a partir do layout 05 a criação dos registros K915 (Justificativa para divergência de saldos contábeis das contas Patrimoniais recuperados da ECD) e K935 (Justificativa para divergência de saldos contábeis das contas de Resultado recuperados da ECD).
Importante:
De acordo com o manual da RFB:
"Este registro será excluído e incluído automaticamente pelo PGE da ECF durante o processo de verificação de pendência. Os campos de valores são calculados automaticamente".
Por esse motivo não foi realizada nenhuma implementação no TOTVS Gestão Fiscal, pois trata-se de registros que serão incluídos e controlados pela Receita Federal para justificar a divergência de valores da ECD que já foi entregue com os valores que estão na ECF atual.
Solução
O cliente deverá preencher manualmente o campo Justificativa diretamente no PGE:
Saiba Mais
Para mais informações acesse MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE 8 DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF) - página 143.
0 Comentários